LEI Nº 7.237/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conscientização de proteção às mulheres e dos meios de denúncia de violência contra as mulheres em eventos desportivos no âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º É obrigatória, nos eventos desportivos realizados no âmbito do Município de Pará de Minas, a afixação de cartazes ou placas em locais visíveis, ou a distribuição de materiais informativos, com mensagens de conscientização sobre a proteção às mulheres e de divulgação dos meios de denúncia de violência contra a mulher, contendo, no mínimo, a seguinte mensagem:
“Violência contra a mulher é crime. Denuncie por meio de um dos seguintes canais:
Ligue 100 – Direitos Humanos
Ligue 153 – Guarda Civil Municipal
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
Ligue 181 – Disque Denúncia Anônima
Ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.
Proteja. Respeite. Informe.”
§ 1º Consideram-se abrangidos por esta lei os estádios, quadras desportivas, campos e demais espaços semelhantes, nos quais ocorram eventos e práticas desportivas, gratuitas ou não.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para a confecção dos cartazes, placas ou materiais informativos previstos nesta lei, especialmente aqueles destinados aos espaços públicos sob sua administração.
§ 3º Nos espaços públicos, o Poder Executivo poderá autorizar que o conteúdo informativo seja afixado de forma permanente, inclusive por meio de pintura em paredes ou muros internos dos estabelecimentos esportivos.
Art. 2º O descumprimento às disposições desta lei sujeitará os infratores, no caso de eventos particulares, às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, no caso da primeira infração;
II - multa de 100 UFEMG a cada reincidência.
Art.3º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta dias) de sua publicação oficial.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal