LEI Nº 7.239/2025
Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal nº 6.890/2023, que institui o Sistema Código de Barras Bidimensional (QR CODE) de Informações no município de Pará de Minas/MG, ampliando a efetividade do princípio constitucional da publicidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 5º da Lei Municipal nº 6.890/2023 o seguinte parágrafo único:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. Nos casos em que o serviço público municipal for prestado diretamente nas residências dos cidadãos, os agentes públicos encarregados da atividade deverão portar crachá funcional contendo QR Code, em conformidade com o disposto no caput, que possibilite o acesso às principais informações sobre o respectivo agente, tais como nome, número de matrícula, órgão de lotação, cargo e demais dados que se mostrem necessários à adequada identificação e conferência pelo cidadão.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal