SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.239/2025

LEI Nº 7.239/2025

Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal nº 6.890/2023, que institui o Sistema Código de Barras Bidimensional (QR CODE) de Informações no município de Pará de Minas/MG, ampliando a efetividade do princípio constitucional da publicidade.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 5º da Lei Municipal nº 6.890/2023 o seguinte parágrafo único:

“Art. 5º (...)

Parágrafo único. Nos casos em que o serviço público municipal for prestado diretamente nas residências dos cidadãos, os agentes públicos encarregados da atividade deverão portar crachá funcional contendo QR Code, em conformidade com o disposto no caput, que possibilite o acesso às principais informações sobre o respectivo agente, tais como nome, número de matrícula, órgão de lotação, cargo e demais dados que se mostrem necessários à adequada identificação e conferência pelo cidadão.”

Art. 2° - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16957
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de janeiro de 2026 | Edição Nº 961
Prefeitura de Pará de Minas