SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI N.º 7.244/2025

LEI N.º 7.244/2025

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2026/2029.

O povo do Município de Pará de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1.º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.

Parágrafo Único: Integram o Plano Plurianual:

Anexo I – Programas e objetivos;

Anexo II – Órgãos responsáveis por programas; Anexo III – Programas e ações.

Art. 2.º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1.º da Constituição Federal, são integrantes desta Lei.

Art. 3.º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 4.º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8.º deste artigo.

§ 1.º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal juntamente com a proposta orçamentária dos exercícios de 2027, 2028 e 2029.

§ 2.º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no § 8.º deste artigo.

§ 3.º A proposta de alteração ou inclusão de programas, conterá, no mínimo:

I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.

§ 4.º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem.

§ 5.º Considera-se alteração de programa:

I - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.

§ 6.º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.

§ 7.º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seis créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.

§ 8.º A inclusão e alteração de ações de que trata o inciso II do § 5.º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026

Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

INÁCIO FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

Os Anexos desta Lei estão disponíveis no link abaixo:

https://parademinas.mg.gov.br/apps/biblioteca-arquivos/?dir=LEIS%20ORÇAMENTÁRIAS%20MUNICIPAIS/LDO%202026

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16971
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de janeiro de 2026 | Edição Nº 961
Prefeitura de Pará de Minas