LEI N.º 7.242/2025
“Altera os valores constantes do Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Discriminação das Receitas e Planejamento das Despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/26 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pará de Minas - MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores constantes do Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores Discriminação das Receitas e Planejamento das Despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº 7.128/25 passam a vigorar de acordo com os Quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º - Os Quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar Nº 101, de 05 de maio de 2000.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de dezembro de 2.025.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Os Anexos desta Lei se encontrm disponíveis no link abaixo: