LEI N.º 7.243/2025
Concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona:
O povo do Município de Pará de Minas, através de seus representantes, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, em 2026, a quantia de R$ 7.161.000,00 ( sete milhões cento e sessenta e um mil reais ), com o pagamento de subvenções e/ou contribuições às seguintes entidades e de acordo com a classificação orçamentária e os valores sugeridos,que poderão ser suplementadas na foma do art. 3.º desta Lei, quais sejam:
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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA |
CÓDIGOS |
UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS |
VALOR (R$) |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0001 |
3.3.50.41 |
Contribuição a entidade: 01 - AMM - Associação Mineira de Municípios |
84.000,00 |
|
36.000,00 |
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02 – CNM – Confederação Nacional de Municípios |
35.000,00 |
||
|
03 – ABM – Associação Brasileira de Municípios TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
13.000,00 |
||
|
84.000,00 |
|||
|
12.122.0001 |
3.3.50.43 |
Contribuição a entidade: Undime-União Nac.Dirigentes Munic.de Educação |
5.000,00 |
|
12.361.0029 |
3.3.50.43 |
Subvenção as entidades: 01 - Inspetoria São João Bosco |
220.000,00 |
|
150.000,00 |
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|
02 - Associação Comunitária Bela Vista, Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwirges – Projeto Pequeno Cidadão |
30.000,00 |
||
|
03 – Associação São Paulo Apóstolo – Projeto Bola de Gude |
40.000,00 |
||
|
12.367.0035 |
3.3.50.43 |
Subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais para manutenção da Educação Especial TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
200.000,00 |
|
425.000,00 |
|||
|
10.122.0001 |
3.3.50.41 |
Contrib:CONASEMS-Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
10.000,00 |
|
10.000,00 |
|||
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08.122.0001 |
3.3.50.43 |
Subvenção as entidades: 01 – COGEMAS – Colegiado Gestores Munic.Assit.Social Est.M.Gerais |
1.000,00 |
|
1.000,00 |
|||
|
08.244.0021 |
3.3.50.43 |
Subvenção as entidades: Recurso – FNAS 01 – Abrigo Casa do Caminho |
440.000,00 |
|
60.000,00 |
|||
|
02 – Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwirges – ABEV |
3.000,00 |
||
|
03 – Associação São Paulo Apóstolo |
3.000,00 |
||
|
04 – Associação Beneficente Projeto Sol |
3.000,00 |
||
|
05 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas |
311.000,00 |
||
|
06 – Cidade Ozanan de Pará de Minas |
42.000,00 |
||
|
07 – Grupo de Fraternidade Espírita Antônio de Pádua |
3.000,00 |
||
|
08 – Inspetoria São São Bosco |
3.000,00 |
02/05
|
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA |
CÓDIGOS |
UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS |
VALOR (R$) |
|
09 – Associação Amigos de São João Bosco – AJOB |
3.000,00 |
||
|
10 – Projeto Transformando Gerações |
3.000,00 |
||
|
11 – Instituto CPL de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
12 – Associação dos Amigos de São Judas Tadeu – AJUTA |
3.000,00 |
||
|
08.244.0021 |
3.3.50.43 |
Subvenção as entidades: Recurso – PRÓPRIO 01 – Abrigo Casa do Caminho |
921.000,00 |
|
300.000,00 |
|||
|
02 – Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwirges – ABEV |
3.000,00 |
||
|
03 - Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA |
3.000,00 |
||
|
04 - Associação de Recuperação e Resgate Amor à Vida |
3.000,00 |
||
|
05 - Associação São Paulo Apóstolo |
3.000,00 |
||
|
06 – Associação Beneficente Projeto Sol |
3.000,00 |
||
|
07 – Associação São João Batista – AJOB |
3.000,00 |
||
|
08 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
09 – Cidade Ozanan de Pará de Minas |
576.000,00 |
||
|
10 – Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida – SOVIDA |
3.000,00 |
||
|
11 – Grupo de Fraternidade Espírita Antônio de Pádua |
3.000,00 |
||
|
12 – Inspetoria São João Bosco |
3.000,00 |
||
|
13 – Casa da Amizade do Rotary Clube de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
14 – Sociedade de Recuperação e Vida |
3.000,00 |
||
|
15 – Projeto Transformando Gerações |
3.000,00 |
||
|
16 – Instituto CPL de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
17 – Associação dos Surdos de Pará de Minas – ASPAM |
3.000,00 |
||
|
08.244.0021 |
3.3.50.43 |
Subvenção as entidades: Recurso – FEAS 01 – Cidade Ozanan de Pará de Minas |
32.000,00 |
|
20.000,00 |
|||
|
02 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
03 – Inspetoria São João Bosco |
3.000,00 |
||
|
04 – Instituto CPL de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
05 – Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Sta Edwirges – ABEV |
3.000,00 |
||
|
08.244.0021 |
3.3.50.43 |
Subvenção as entidades: Recurso – Emenda Parlamentar 01 – Associação Beneficente Bem Viver Manasses TOTAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
50.000,00 |
|
50.000,00 |
|||
|
1.444.000,00 |
|||
|
08.243.0020 |
3.3.50.43 |
Amparo Assistencial à Criança e ao Adolescente: 01 - Associação São Paulo Apóstolo |
1.600.000,00 |
|
150.000,00 |
|||
|
02 - Associação Comunitária Bela Vista,Recanto da Lagoa e Sta Edwirges-ABEV |
150.000,00 |
||
|
03 - Abrigo Casa do Caminho |
100.000,00 |
||
|
04 – Instituto CPL de Pará de Minas |
150.000,00 |
||
|
05 - Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA |
150.000,00 |
||
|
06 – Ass.de Pais de Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas-APAE |
150.000,00 |
||
|
07 - Inspetoria São João Bosco |
100.000,00 |
||
|
08 – Associação Amigos de São João Batista – AJOB |
50.000,00 |
||
|
09 – Grupo de Escoteiro “ José Ildeu Gramiscelli “ |
100.000,00 |
||
|
10 – Projeto Transformando Gerações |
150.000,00 |
||
|
11 – Rede Cidadâ |
150.000,00 |
||
|
08.243.0020 |
3.3.50.43 |
12 – FAPAM TOTAL Sub. Exec. Amigos do Valor 01 – Inspetoria São João Bosco |
200.000,00 |
|
1.600.000,00 |
|||
|
270.000,00 |
|||
|
20.000,00 |
|||
|
02 – Ass.de Pais de Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas-APAE |
200.000,00 |
03/05
|
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA |
CÓDIGOS |
UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS |
VALOR(R$) |
|
03 - Associação Comunitária Bela Vista,Recanto da Lagoa e Sta Edwirges-ABEV |
30.000,00 |
||
|
04 – Instituto CPL de Pará de Minas |
20.000,00 |
||
|
270.000,00 |
|||
|
08.243.0020 |
3.3.50.43 |
Sub. Exec. Projetos Itaú Social 01 – Instituto CPL de Pará de Minas TOTAL FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
500.000,00 |
|
500.000,00 |
|||
|
2.370.000,00 |
|||
|
08.241.0018 |
3.3.50.43 |
Subvenção as Entidades Culturais: 01 – Cidade Ozanan de Pará de Minas |
2.005.000,00 |
|
400.000,00 |
|||
|
02 - ABRACO |
100.000,00 |
||
|
03 – Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida-SOVIDA |
100.000,00 |
||
|
04 – Ass. Com. Bela Vista,Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Sta Edwirges-ABEV |
400.000,00 |
||
|
05 – FAPAM |
300.000,00 |
||
|
06 – Assoc. De Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas-APAE |
300.000,00 |
||
|
07 – Assoc.de Deficientes Visuais de Pará de Minas – ADEVIPAM |
200.000,00 |
||
|
08 – Ass.Cultural Espor.Socioeducacional e Turística de Pará de Minas |
200.000,00 |
||
|
09 – Associação dos Diabéticos de Pará de Minas-ASSODIPAM TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL |
5.000,00 |
||
|
2.005.000,00 |
|||
|
13.392.0037 |
3.3.50.41 |
Contribuição as Entidades Culturais: 01 - Associação dos Artesãos de Pará de Minas |
71.000,00 |
|
3.000,00 |
|||
|
02 - Bloco Carnavalesco Acadêmicos do Santos Dumont |
5.000,00 |
||
|
03 – Bloco Carnavalesco Unidos do Espigão |
2.000,00 |
||
|
04 - Coral Nossa Senhora da Piedade |
5.000,00 |
||
|
05 - Coral Pequenos Cantores de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
06 - Grêmio Recre. Escola de Samba " Unidos do Morro |
5.000,00 |
||
|
07- Coral Bittencourt |
10.000,00 |
||
|
08 - Orquestra de Violões Anita Salles |
3.000,00 |
||
|
09 - Guarda de Congo Sagrada Família N.Sra do Rosário |
5.000,00 |
||
|
10 - Grupo de Teatro Maracutaia |
3.000,00 |
||
|
11 – Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário e Santa Izabel |
3.000,00 |
||
|
12 – Grupo de Teatro Iluminart |
5.000,00 |
||
|
13 – Mídia Acessível Produções Artísticas e Culturais |
5.000,00 |
||
|
14 – Tela Cultural Produções Artísticas |
3.000,00 |
||
|
15 – Guarda de Gongo de Nossa Senhora do Rosário e Santo Antônio do Paiol de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
16 – Instituto Étnico MBari |
3.000,00 |
||
|
17 – Academia de Letras de Pará de Minas |
5.000,00 |
||
|
13.392.0037 |
3.3.50.41 |
Contribuição às Bandas de Música: 01 – Banda de Música “Lira Santa Cecília” |
80.000,00 |
|
30.000,00 |
|||
|
02 – Banda de Música do Caic TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
50.000,00 |
||
|
151.000,00 |
|||
|
13.392.0037 |
3.3.50.41 |
Contribuição a entidade: 01 – Associação Empresarial de Pará de Minas – ASCIPAM TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER E TURISMO |
400.000,00 |
|
400.000,00 |
|||
04/05
|
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA |
CÓDIGOS |
UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS |
VALOR(R$) |
|
27.812.0055 |
3.3.50.41 |
Contribuição ao Esporte Amador de Pará de Minas: 01 - Liga Desportiva de Pará de Minas |
44.000,00 |
|
1.500,00 |
|||
|
02 - Liga Paraminense de Esporte Especializado |
1.500,00 |
||
|
03 – Clube de Tiro Paraminense |
1.500,00 |
||
|
04 – Ass.Culural Esportiva Socio Educacional e Turística de Pará de Minas |
3.000,00 |
||
|
05 – Associação Paraminense de Ciclistas |
1.500,00 |
||
|
06 – Liga Paraminense de Futsal |
1.500,00 |
||
|
07 – Clube de Paintball de Pará de Minas |
1.500,00 |
||
|
08 – Associação Esportiva Vilense Futsal |
1.500,00 |
||
|
09 - Sociedade Esportiva Fiorentina Futsal |
1.500,00 |
||
|
10 – Clube Praça de Esporte do Pará |
1.500,00 |
||
|
11 – Sociedade Esportiva Praminas |
2.500,00 |
||
|
12 – Associação Desportiva e Cultural Karrossel Paraminense |
1.500,00 |
||
|
13 – Associação Comunitária de Tavares |
2.500,00 |
||
|
14 – Projeto Transformando Gerações |
2.500,00 |
||
|
15 – Avaí Futebol Clube |
1.500,00 |
||
|
16 – Projeto Ebenezer |
2.500,00 |
||
|
17 – Lions Basquete |
1.500,00 |
||
|
18 - Associação dos Guardas |
1.500,00 |
||
|
19 – Guarany Esporte Clube |
1.500,00 |
||
|
20 - Rio Branco Futebol Clube |
1.500,00 |
||
|
21 – São Francisco Futebol Clube |
1.500,00 |
||
|
22 - Grêmio Esporte Clube |
1.500,00 |
||
|
23 – Associação Comunitária dos Moradores do Padre Libério |
2.500,00 |
||
|
24 – IBN Social |
1.500,00 |
||
|
25 – Associação Praminas Esportiva Cultural e Socioeducacional TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE |
1.500,00 |
||
|
44.000,00 |
|||
|
18.541.0047 |
3.3.50.41 |
Contribuição à entidades: 01 – Associação Ama-Pangeia-Amigos do Meio Ambiente |
10.000,00 |
|
5.000,00 |
|||
|
02 – Associação SIM p/Proteção Animal-Bichinhos Protegidos |
5.000,00 |
||
|
20.606.0048 |
3.3.70.41 |
01- Manutenção de convênio com a EMATER/MG, Lei. Municipal n.º 1.717, De 06.09.77 e modificações posteriores TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
198.000,00 |
|
208.000,00 |
|||
|
04.122.0001 |
3.3.50.41 |
Contribuição à Associação Circ. Turístico Verde Trilha dos Bandeirantes TOTAL TOTAL GERAL |
20.000,00 |
|
20.000,00 |
|||
|
7.161.000,00 |
§ 1.º As associações/instituições declinadas no rol exemplificativo do caput deste artigo são aquelas que atendem, nesta data ,às condicionantes técnico legais para o recebimento da subvenção ou contribuição ora regulamentada, restando possível a habilitação de outras associações ou instituições, nos mesmos moldes,observando-se o rito previsto na na Lei Federal 13.019/2014 e demais condicionantes declinadas nesta Lei.
§ 2.º Quando do adimplemento das subvenções ou contribuições ora disciplinadas, deverão ser atendidos todos os requisitos a tanto necessários, especialmente aqueles declinados nos artigos 4.º e 5.º desta Leis, inclusive e especialmente no que concerne à incidência procedimental e demais requisitos contidos no bojo eis Federal 13.019/2014, no que couber.
Art. 2.º As importâncias consignadas no Art. 1.º desta Lei serão incluídas na Lei do Orçamento para 2026.
Art. 3.º Fica o órgão Executivo Municipal autorizado a suplementar,em caso de necessidade, as transferências
destinadas às entidades oficiais, para ajustá-las aos valores apresentados nos respectivos Planos de Trabalho.
Art. 4.º As subvenções e/ou contribuições às entidades serão pagas de acordo com os requerimentos processados na Prefeitura de Pará de Minas até o dia 30 de novembro de 2.026, mediante autorização do Senhor Prefeito.
Art. 5.º Só serão contempladas com subvenção social ou contribuição as entidades que não tenham débito de prestação de contas desses recursos recebidos anteriormente.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1.º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de dezembro de 2.025.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Os anexos desta Lei se encontram no link abaixo: