1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES LTDA, com sede no município de Belo Horizonte, neste Estado, na Rua Henrique Horta, 300 – Bairro Planalto, CEP 31720-400, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Regina Isabel Christina Gomes Oliveira Rocha, portadora da cédula de identidade RG n° 14.851.631, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/ME sob o n° 085.727.466-09, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 06/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES:
1.1. Altera-se a Cláusula Primeira do Contrato n° 06/2025 para a inclusão da subcláusula 1.3 com a seguinte redação:
“1.3. O quantitativo previsto trata-se de estimativa máxima para o período contratual, reservando-se à Câmara Municipal o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, seja de forma parcial, integral ou, ainda, de não realizar aquisições.”
1.2.Altera-se a Cláusula 15 do Contrato n°06/2025 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à verificação de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada, atentando-se, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntada informação de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Câmara mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
15.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
15.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
2.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 22 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES LTDA
Contratada