SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº14.226/25

Decreto nº14.226/25

Procede ao cancelamento da despesa inscrita em Dívida Flutuante como restos a pagar não processados no exercício de 2023 e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas no uso de atribuições legais,

Decreta:

Art.1º Ficam, por força deste Decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício anterior, inscritos em Restos a Pagar - Não Processados de 2023 no valor total de R$2.327,00 (Dois mil, trezentos e vinte e sete reais).

Art. 2º O cancelamento do saldo do crédito empenhado inscrito em restos a pagar de que trata este artigo 1º, faz-se necessário tendo em vista solicitação do Gestor e do Fiscal do Contrato conforme justificativa no Memorial de Restos a Pagar.

Art. 3º O cancelamento foi contabilizado através de anulação do saldo dos empenhos nº199 e 200 de 2023 conforme descrito no ANEXO I - Demonstrativo da Dívida Flutuante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.





Inácio Franco

Prefeito Municipal



Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16998
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de janeiro de 2026 | Edição Nº 963
Prefeitura de Pará de Minas