Decreto nº14.226/25
Procede ao cancelamento da despesa inscrita em Dívida Flutuante como restos a pagar não processados no exercício de 2023 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas no uso de atribuições legais,
Decreta:
Art.1º Ficam, por força deste Decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício anterior, inscritos em Restos a Pagar - Não Processados de 2023 no valor total de R$2.327,00 (Dois mil, trezentos e vinte e sete reais).
Art. 2º O cancelamento do saldo do crédito empenhado inscrito em restos a pagar de que trata este artigo 1º, faz-se necessário tendo em vista solicitação do Gestor e do Fiscal do Contrato conforme justificativa no Memorial de Restos a Pagar.
Art. 3º O cancelamento foi contabilizado através de anulação do saldo dos empenhos nº199 e 200 de 2023 conforme descrito no ANEXO I - Demonstrativo da Dívida Flutuante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.
Inácio Franco
Prefeito Municipal