DECRETO Nº 14.219/2025
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de CLÁUDIO CÉSAR RODRIGUES, protocolado sob NºPRO-012685/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35, Inciso IX, § 2º do Plano Diretor do
Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 30 da Quadra BJ8, localizado no Distrito de Bom Jesus do Pará, no Município de Pará de Minas, de propriedade de
CLÁUDIO CÉSAR RODRIGUES, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Nº 30 - Quadra BJ8 - Distrito de Bom Jesus do Pará – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.816 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: CLÁUDIO CÉSAR RODRIGUES
Área: 476,49m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 82.816 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Lote de Terreno Nº 30 – Quadra BJ8 - Distrito de Bom Jesus do Pará – Pará de Minas-MG
Proprietário: CLÁUDIO CÉSAR RODRIGUES
Área: 244,92m²
Descrição:
FRENTE: RUA CAMPINAS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 74, de coordenadas N 7.812.402,691m e E 545.799,539m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Campinas com os seguintes azimutes e distâncias: 137°50'37" e de 11,503 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.812.394,164m e E 545.807,259m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Gaivotas com os seguintes azimutes e distâncias: 223°15'27" e de 18,573 m até o vértice 76A, de coordenadas N 7.812.380,64m e E 545.794,53m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 30A com os seguintes azimutes e distâncias: 315°19'51" e de 14,523 m até o vértice 75A, de coordenadas N 7.812.390,97m e E 545.784,32m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 29 com os seguintes azimutes e distâncias: 52°23'11" e de 19,209 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.812.402,691m e E 545.799,539m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 30A – Quadra BJ8 - Distrito de Bom Jesus do Pará – Pará de Minas-MG
Proprietário: CLÁUDIO CÉSAR RODRIGUES
Área: 231,57m²
Descrição:
FRENTE: RUA GAIVOTAS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 75A, de coordenadas N 7.812.390,97m e E 545.784,32m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 30 com os seguintes azimutes e distâncias: 135°19'51" e de 14,523 m até o vértice 76A, de coordenadas N 7.812.380,64m e E 545.794,53m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com ao Rua Gaivotas com os seguintes azimutes e distâncias: 223°15'27" e de 14,89 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.812.369,794m e E 545.784,328m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 28 com os seguintes azimutes e distâncias: 315°41'08" e de 16,666 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.812.381,718m e E 545.772,686m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 29 com os seguintes azimutes e distâncias: 51°19'15" e de 12,069 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.812.389,260m e E 545.782,107m; 52°23'11" e de 2,796 m até o vértice 75A, de coordenadas N 7.812.390,97m e E 545.784,32m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de dezembro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal