DECRETO Nº 14.236/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA QUITES, protocolado sob NºPRO-012405/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Sem Número da Quadra 300-1, localizado no Bairro Centro, no Município de Pará de Minas, de propriedade de
HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA QUITES, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Sem Número - Quadra 300-1 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Matrícula: 92.271 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA QUITES
Área: 1.426,20m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 92.271 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 92.271 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Lote de Terreno Sem Número - Quadra 300-1 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Proprietário: HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA QUITES
Área: 780,89m²
Descrição:
Para quem da Avenida Presidente Vargas olha para o lote S/N inicia-se a descrição no vértice V01 na coordenada (EX: 541.882,7617 NY: 7.803.282,4624), no azimute de 120°41'30" com uma distância de 12,75 m de frente até o vértice V02 de coordenada (EX: 541.893,7298 NY: 7.803.275,9521), confrontando com Avenida Presidente Vargas, daí deflete à direita no azimute de 209°23'13" com uma distância de 15,73 m do lado esquerdo até o vértice V03 de coordenada (EX: 541.886,0091 NY: 7.803.262,2429), confrontando com FIM DE SECULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 33.796.207/0001-73, Matrícula: 84.089, daí deflete à esquerda no azimute de 193°31'00" com uma distância de 27,65 m do lado esquerdo até o vértice V04 de coordenada (EX: 541.879,5454 NY: 7.803.235,3541), confrontando com FIM DE SECULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 33.796.207/0001-73, Matrícula: 84.089, daí deflete à esquerda no azimute de 189°24'58" com uma distância de 14,16 m do lado esquerdo até o vértice V05 de coordenada (EX: 541.877,2293 NY: 7.803.221,3880), confrontando com FIM DE SECULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 33.796.207/0001-73, Matrícula: 84.089, daí deflete à direita no azimute de 292°33'18" com uma distância de 13,83 m ao fundo até o vértice V06 de coordenada (EX: 541.864,4552 NY: 7.803.226,6935), confrontando com Lote S/N, daí deflete à direita no azimute de 13°26'41" com uma distância de 5,78 m do lado direito até o vértice V07 de coordenada (EX: 541.865,8001 NY: 7.803.232,3193), confrontando com MOTO STAR LTDA, CNPJ: 19.413.608/0001-76, Matrícula: 14.890, daí deflete à esquerda no azimute de 10°53'17" com uma distância de 33,60 m do lado direito até o vértice V08 de coordenada (EX: 541.872,1478 NY: 7.803.265,3191), confrontando com MOTO STAR LTDA, CNPJ: 19.413.608/0001-76, Matrícula: 14.890, daí deflete à direita no azimute de 31°45'46" com uma distância de 20,16 m do lado direito até o vértice V01 de coordenada (EX: 541.882,7617 NY: 7.803.282,4624), confrontando com MOTO STAR LTDA, CNPJ: 19.413.608/0001-76, Matrícula: 14.890.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 92.271 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Sem Número - Quadra 300-1 - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Proprietário: HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA QUITES
Área: 645,31m²
Descrição:
Para quem da Rua Mathias Lobato olha para o lote S/N inicia-se a descrição no vértice V01 na coordenada (EX: 541.867,5428 NY: 7.803.179,1850), no azimute de 284°16'30" com uma distância de 14,65 m de frente até o vértice V02 de coordenada (EX: 541.853,3435 NY: 7.803.182,7977), confrontando com Rua Mathias Lobato, daí deflete à direita no azimute de 14°44'54" com uma distância de 26,42 m do lado esquerdo até o vértice V03 de coordenada (EX: 541.860,0702 NY: 7.803.208,3506), confrontando com MOTO STAR LTDA, CNPJ: 19.413.608/0001-76, Matrícula: 14.890, daí deflete à esquerda no azimute de 13°26'41" com uma distância de 18,86 m do lado esquerdo até o vértice V04 de coordenada (EX: 541.864,4552 NY: 7.803.226,6935), confrontando com MOTO STAR LTDA, CNPJ: 19.413.608/0001-76, Matrícula: 14.890, daí deflete à direita no azimute de 112°33'18" com uma distância de 13,83 m ao fundo até o vértice V05 de coordenada (EX: 541.877,2293 NY: 7.803.221,3880), confrontando com Lote S/N, daí deflete à direita no azimute de 189°24'58" com uma distância de 18,12 m do lado direito até o vértice V06 de coordenada (EX: 541.874,2652 NY: 7.803.203,5151), confrontando com FIM DE SECULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 33.796.207/0001-73, Matrícula: 84.090, daí deflete à direita no azimute de 195°26'44" com uma distância de 25,24 m do lado direito até o vértice V01 de coordenada (EX: 541.867,5428 NY: 7.803.179,1850), confrontando com FIM DE SECULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 33.796.207/0001-73, Matrícula: 84.090.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de janeiro de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal