O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições;
Considerando os termos do FOBI - Formulário de Caracterização Básico Integrado, que fora devidamente recebido pelo empreendedor, e anexado aos autos;
Considerando os fundamentos contidos no ofício n° 009/2026, que cientifica o requerente quanto ao arquivamento do presente processo pelos fatos e fundamentos legais expostos.
Considerando, por fim, que “a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2002.
Determina o arquivamento do processo administrativo n° 1996/2025, em nome do empreendimento Valet Empreendimentos e Participações LTDA, CNPJ 28.254.101/0001-08. Contra o ato de indeferimento o requerente poderá interpor recurso ao CODEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, facultando-se ao recorrente a juntada de documentos que considerar convenientes, conforme previsto na Subseção XI “da Autotutela Administrativa e Dos Recursos às Decisões Dos Processos de Autorização Para Intervenção Ambiental”, da Lei Municipal n° 6.584/2021.
Publique-se e remeta o auto ao Arquivo Morto do Protocolo Geral.
Pará de Minas, 12 de janeiro de 2026.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente