EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2026
O Prefeito Municipal de Pará de Minas /MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para as funções públicas de Motorista Carteira D, Técnico Superior em Esporte, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Esporte, Educador Físico, Pedreiro, Pintor e Técnico em administração, necessárias para o funcionamento dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 7.105/2025. O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 06 (seis) vagas na função de Motorista Carteira D + formação de quadro de reserva.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 04 (quatro) vagas na função de Técnico Superior em Esporte + formação de quadro reserva.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 06 (seis) vagas na função de Auxiliar de Serviços Gerais + formação de quadro de reserva.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para a função de Técnico em Esporte + formação de quadro reserva.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 02 (duas) vagas na função de Educador Físico + formação de quadro de reserva.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 02 (duas) vagas na função de Pedreiro + formação de quadro de reserva.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pintor + formação de quadro de reserva.
1.8 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Técnico em administração + formação de quadro de reserva.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 terão início no período de 15 a 26 de janeiro de 2026, e deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, mediante entrega da documentação exigida, a qual deverá ser apresentada pessoalmente pelo candidato ou por meio de procurador, desde que munido de procuração com assinatura reconhecida em cartório. A documentação deverá ser entregue na Sala 3 da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, situada à Praça Frei Concórdio, nº 750, Bairro São Francisco. .
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 será gratuita e será permitida a inscrição e participação do candidato em mais de uma vaga, desde que preencha integralmente os requisitos exigidos para cada função, conforme disposto neste edital. Na hipótese de aprovação em mais de uma vaga, o candidato deverá optar por apenas uma delas no momento da convocação, observada a compatibilidade de horários, a disponibilidade de carga horária e a vedação constitucional de acumulação de cargos, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida e assinada e, dentro de envelope lacrado, deverão constar as fotocópias dos seguintes documentos:
2.3.1. Carteira de Identidade;
2.3.2. Carteira de Trabalho;
2.3.3. CPF;
2.3.4. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.5. Comprovante de endereço com data de emissão mínima de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição.
2.3.6. Histórico de Escolaridade;
2.3.7. Curriculum Lates para os cargos de técnico superior em esporte, técnico em esporte e educador físico.
2.3.8. Cópia do comprovante de habilitação categoria D para os cargos de motorista carteira D.
2.3.9 Carteira Profissional (CREF) para o cargo de Educador Físico e Técnico Superior de Esporte.
2.3.10 Cópia de certificados de cursos e pós graduações se houver.
2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado no item 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 desse Edital. O não comparecimento do candidato na entrevista, implicará/resultará em sua desclassificação.
2.4.1 Os candidatos aos cargos de motorista carteira D, auxiliar de serviços gerais, pintor e pedreiro deverão se apresentar no dia 27 de janeiro de 2026 a partir das 07h às 12h e das 13h as 17h no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo localizado na Praça Frei Concórdio, 750 – São Francisco – Pará de Minas.
2.4.2 Os candidatos aos cargos de técnico superior em esporte e educador físico deverão se apresentar no dia 28 de janeiro de 2026 a partir das 07h às 12h e das 13h as 17h no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo localizado na Praça Frei Concórdio, 750 – São Francisco – Pará de Minas.
2.4.3 Os candidatos aos cargos de técnico em esporte e técnico em administração deverão se apresentar no dia 29 de janeiro de 2026 a partir das 07h às 12h e das 13h as 17h no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo localizado na Praça Frei Concórdio, 750 – São Francisco – Pará de Minas.
2.4.4 O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA CARTEIRA D (nível fundamental):
|
Aspectos avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
|
Diploma de Ensino Fundamental |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Diploma de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Certificados na área |
05 |
1,0 |
5,0 |
|
Tempo de função registrada na carteira de trabalho |
05 anos |
1,0 ponto por ano |
5,0 |
|
Curso de transporte escolar |
1 |
10 |
10 |
|
Curso de transporte de passageiros |
1 |
10 |
10 |
|
Entrevista |
60 |
60 |
|
|
100 |
|||
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO E TÉCNICO SUPERIOR EM ESPORTE
|
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
|
Diploma de Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Pós-Graduação |
02 |
5,0 |
10,0 |
|
Mestrado ou Doutorado |
02 |
5,0 |
10,0 |
|
Artigos Científicos ou Anais publicados em Revistas |
02 |
5,0 |
10,0 |
|
Experiência prática na área do bacharelado (projetos esportivos sociais de lazer ou de rendimento) |
20 pontos, sendo 10 pontos para 01 ano no mínimo de experiência e de mais 10 pontos de 01 ano e um dia a 02 anos ou mais de experiência. |
10,0 |
20,0 |
|
Certificados em cursos da área do Bacharel, com carga horária mínima de 08 horas |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
Currículo Lattes |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Entrevista |
30,0 |
30,0 |
|
|
100 |
|||
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO E PINTOR
|
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
|
Diploma de Ensino Fundamental |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Diploma de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Certificados na área |
05 |
1,0 |
5,0 |
|
Tempo de função registrada na carteira de trabalho |
05 anos |
1,0 ponto por ano |
5,0 |
|
Entrevista |
40,0 |
||
|
60,0 |
|||
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ESPORTE
|
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
|
Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
|
Diploma de Graduação em Educação Física |
01 |
20,0 |
20,0 |
|
Declaração de matrícula e frequência no curso de Educação Física |
01 |
10,0 |
10,0 |
|
Certificados na área esportiva |
10 |
1,0 |
10,0 |
|
Tempo de contrato de trabalho ou de estágio, na área esportiva |
02 anos |
5,0 pontos por ano |
10,0 |
|
Entrevista |
45,0 |
||
|
100 |
|||
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO.
|
Aspectos avaliados |
Quantidade máxima |
Pontuação |
Total |
|
Histórico de ensino médio |
1,0 |
10,0 |
10,0 |
|
Tempo de experiência na área tanto no setor público, quanto no privado |
180 dias |
15,0 |
15,0 |
|
Certificado de Curso de Informática (Pacote Office, Excel Intermediário ou Avançado) com carga horária mínima de 30 horas |
1 curso |
15,0 |
15,0 |
|
Entrevista |
60,0 |
||
|
100,00 |
2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma no item 2.4.1 , 2.4.2 e 2.4.3.
2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DA SELEÇÃO
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de escolaridade, tempo de experiência na área, curso e entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.
3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.7.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital.
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Obtiver maior pontuação na entrevista;
3.4.2. Obtiver maior pontuação referente ao tempo de experiência;
3.4.3. O candidato com maior idade.
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se
homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou
municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, exceto nos casos permitidos pela legislação federal, que autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários, conforme previsto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o
candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo I deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos cargos, Motorista Carteira D, Técnico Superior em Esporte, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Esporte, Educador Físico, Pedreiro, Pintor e Técnico em administração estão previstas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, das Leis Municipais nº 6.045/2017 e nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar
publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da
Prefeitura, conforme calendário abaixo.
|
CRONOGRAMA |
|
|
ETAPAS |
DATA |
|
Publicação do edital |
13 de janeiro de 2026 |
|
Período de incrição |
15 a 26 de janeiro de 2026 |
|
Entrevistas |
27 a 29 de janeiro de 2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
30 de janeiro de 2026 |
|
Interposição de recurso |
2 a 3 de fevereiro de 2026 |
|
Resultado Final |
5 de fevereiro de 2026 |
|
Convocação para contratação |
9 de fevereiro de 2026 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da
competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício
permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor
público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. A contratação será realizada em caráter excepcional e temporário, para atendimento ao interesse público do programa, por meio de contrato temporário. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e poderá ser revogado a qualquer tempo, em caso de extinção do programa ou a critério da Administração Pública devidamente justificado.
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6.1. O local de trabalho será dentro dos diversos equipamentos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e nos eventos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.
6.6.2. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.6.3. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do
selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
6.7. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela
superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
7. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA
7.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão convocados por ordem de classificação para assinatura do contrato temporário, conforme a necessidade da Secretaria Municipal demandante.
7.2. Os candidatos que excederem o número de vagas oferecidas formarão uma lista de
espera, válida durante o prazo de vigência do processo seletivo, conforme item 6.4.1 deste Edital.
7.3. Caso haja desistência, rescisão contratual, não comparecimento no prazo estipulado, ou qualquer outra situação que inviabilize a contratação dos candidatos inicialmente convocados, a Secretaria Municipal poderá, respeitada a ordem de classificação, convocar o(s) candidato(s) seguinte(s) da lista de espera para preenchimento da vaga.
7.4. A convocação será realizada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura e/ou outro meio indicado neste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
Pará de Minas, 12 de janeiro de 2026.
_______________________________________________________
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, N° DE VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
|
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO BASE |
JORNADA DE TRABALHO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
Motorista Carteira D |
Nível fundamental completo + CNH categoria D |
6 vagas + cadastro reserva |
R$ 2.427,00 |
40 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra, caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
- dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; 61 – transportar pacientes ou servidores do Município; – auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê–lo nas macas para o interior de hospitais; – conduzir passageiros; – transportar cargas, entregando–as nos locais de serviço ou de depósito; – carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; – cuidar da manutenção do veículo e fazer–lhe pequenos reparos; – desempenhar tarefas afins. |
|
Técnico Superior em Esporte |
Ensino Superior – bacharelado ou licenciado em Educação Física; - Registro no CREF |
4 vagas + Cadastro reserva |
R$ 2.700,83 |
40 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra, caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
- organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas; - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; - apoiar na organização de eventos, apoiar na distribuição e elaboração de materiais de divulgação, apoiar demais membros da equipe; - participar de reuniões de equipe para planejamento de atividades; - acompanhar e avaliar o desempenho dos educandos, manter organizado e atualizado o fichário, participar das formações continuadas; - exercer atividades afins |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Primeiros anos do ensino fundamental |
6 vagas + cadastro reserva |
R$ 1.630,00 |
40 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra, caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
– Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade; – Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos postos de saúde; – Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; – Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; |
|
Técnico em Esporte |
- Ensino Médio |
4 vagas + Cadastro Reserva |
R$ 1.873,00 |
40 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra, caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas nas unidades e, ou, na comunidade; - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; - apoiar na organização de eventos esportivos, artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliações de processos, fluxos de trabalho e resultado; desempenhar atividades e outras tarefas afins. |
|
Educador Físico |
Ensino Superior – bacharelado ou licenciado em Educação Física; - Registro no CREF |
2 vagas + cadastro reserva |
R$ 2.700,83 |
25 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra, caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
- Realizar com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis; - Exercer atividades afins |
|
Pedreiro |
- Primeiros anos do Ensino Fundamental |
2 vagas + cadastro reserva |
R$ 1.930,00 |
40 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra, caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
– assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; 64 – confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio–fio, boeiros e outros; – distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; – relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; – desempenhar tarefas afins. |
|
Pintor |
- Primeiros anos do Ensino Fundamental |
1 vaga + cadastro reserva |
R$ 1.864,00 |
40 h semanais |
lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio-fios e outros; |
|
Técnico em administração |
Ensino médio |
1 vaga + cadastro reserva |
R$ 2.427,00 |
40 h semanais |
- efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
VAGA PRETENDIDA: _________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:________________________________________________________________
Endereço:_________________________________ ___________________________
Complemento: __________________________________________________________
Bairro: _______________________________________________________________
Telefone: (_____) ____________________ Celular ( _____) ___________________
E-mail: ______________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/_________ Idade: ________
Naturalidade: __________________________________________________________
Identidade: _________________________ CPF: ____________________________
Nome do Pai: ___________________________________________________________
Nome da Mãe: __________________________________________________________
Escolaridade: __________________________________________________________
Estado Civil: ___________________________________________________________
Em caso de emergência ligar para:
Telefone: (_____) ____________________ Celular (_____) _____________________
Uso de medicamentos? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ___________________________________________
Alergias Alimentares? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ___________________________________________
Alergias a produtos específicos? ( ) Não ( ) Sim,
Quais: __________________________________
Problemas ósseos: ( ) Não ( ) Sim,
Quais: _______ ______________________________________
Problemas circulatórios: ( ) Não ( ) Sim,
Quais: ________________________________________
Pressão arterial: ( ) Não ( ) Sim,
Quais: _______________________________________________
Diabetes: ( ) Não ( ) Sim,
Qual tipo: _______________________________________________
__________________________________________________________
Assinatura do responsável:
Pará de Minas: ________/_________/___________