SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – CNPJ:18.416.891/0001-27
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais disposições legais aplicáveis, fica justificada a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – CNPJ:18.416.891/0001-27.
Objeto: continuidade dos serviços educacionais na modalidade de educação especial, com fornecimento de merenda escolar, bem como o custeio das despesas de água e energia elétrica, destinados aos alunos com deficiência intelectual e múltipla atendidos pela entidade.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento.
Valor estimado: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais).
Dotação Orçamentária:
02.007.12.367.2.083.3.3.90.30.00 – Merenda Escolar;
02.007.12.367.2.084.3.3.90.39.00 – Água;
02.007.12.367.2.084.3.3.90.39.00 – Energia Elétrica.
Justificativa: a entidade parceira desenvolve atividades continuadas, permanentes e planejadas na área da educação especial, sendo a única no Município apta à execução do objeto, o que inviabiliza a competição.
Pará de Minas, 19 de janeiro de 2026.
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário Municipal de Educação