PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/2025 QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, TENDO COMO ESCOPO ATESTAR AS CONDIÇÕES DE SAÚDE E DIAGNOSTICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E DEPENDENTES, COM A FINALIDADE DE AVALIAR CONDIÇÕES LABORATORIAIS OU NÃO, FUNDAMENTO A RETORNO AO TRABALHO OU OPINANDO PELA APOSENTADORIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E MILTON CELIO DE ABREU
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, tendo em vista a alteração da dotação orçamentária para o exercício 2026, nos termos do artigo 136, IV da Lei 14.133/21, resolve apostilar o Contrato nº 18/2025, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Altera-se a Cláusula 13.2 do Contrato nº 18/2025, exclusivamente para fins de atualização da dotação orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
01.001.01.031.0001.4019– SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PERÍCIAS MÉDICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/ficha:
33.90.36.00.45– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Subelemento:
3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Ratificam as demais disposições do Contrato nº 18/2025 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 02 de janeiro de 2026.
GERALDO MAGELA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.