QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15/2022 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, tendo em vista a alteração da dotação orçamentária para o exercício 2026, nos termos do artigo 65, §8° da Lei 8.666/93, resolve apostilar o Contrato nº 15/2022, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Altera-se a Cláusula 13.1 do Contrato nº 15/2022, exclusivamente para fins de atualização da dotação orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
01.001.01.031.0001.4017 – MANUTENÇÃO SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Elemento / Ficha
33.90.39.00.41 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Subelemento:
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Ratificam as demais disposições do Contrato nº 15/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 02 de janeiro de 2026.
GERALDO MAGELA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.