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PORTARIA Nº 02/2025
Dispõe sobre a designação do fiscal, gestor e equipe técnica na prova de conselho para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados entre o órgão e a empresa contratada na licitação para prestação de serviços na área de tecnologia da informação.
O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no artigo 104, III, artigo 89 da lei 14.133/21.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Agência Reguladora- ARSAP.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico durante a apresentação da prova de conceitos, no qual a equipe técnica designada deve estar presente para garantir a regularidade à realização da prova de conceitos.
CONSIDERANDO ainda, que as principais atribuições os fiscais contratuais são:
I. compete ao fiscal do contrato para anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados,
II. O fiscal deverá informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III. O fiscal do contrato será auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
CONSIDERANDO que ao gestor do contrato competem atribuições administrativas, cabendo-lhe a função de administrar o contrato desde sua concepção até a sua finalização, especialmente:
I– analisar a documentação que antecede o pagamento;
II– analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III– analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV– analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V – acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuar como equipe técnica na prova de conselho, Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, os servidores abaixo especificados nas respectivas funções:
I. Simone Alves Santos, inscrita no - Equipe técnica na prova de Conselho
II. Paula Martins Santos Flores, inscrita no – Fiscal de Contrato
III. Bruna Paula Faria, inscrita no - Gestora de Contrato
Art. 2º Designar a servidora Simone Alves Santos, para representar equipe técnica na prova de conselho para acompanhar a apresentação na prova de conceitos;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 11 de Setembro de 2025
Israel Bernardes
Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP
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ARSAP
PORTARIA Nº 02/2025
Dispõe sobre a designação do fiscal, gestor e equipe técnica na prova de conceito para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados entre o órgão e a empresa contratada na licitação para prestação de serviços na área de tecnologia da informação.
O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no artigo 104, III, artigo 89 da lei 14.133/21.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Agência Reguladora- ARSAP.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico durante a apresentação da prova de conceito, no qual a equipe técnica designada deve estar presente para garantir a regularidade à realização da prova de conceito.
CONSIDERANDO ainda, que as principais atribuições os fiscais contratuais são:
I. compete ao fiscal do contrato para anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II. O fiscal deverá informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III. O fiscal do contrato será auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
CONSIDERANDO que ao gestor do contrato competem atribuições administrativas, cabendo-lhe a função de administrar o contrato desde sua concepção até a sua finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuar como equipe técnica na prova de conceito, Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, os servidores abaixo especificados nas respectivas funções:
I. Simone Alves Santos, inscrita no - Equipe técnica na prova de Conceito.
II. Paula Martins Santos Flores, inscrita no – Fiscal de Contrato.
III. Bruna Paula Faria, inscrita no - Gestora de Contrato.
Art. 2º Designar a servidora Simone Alves Santos, para representar equipe técnica na prova de conceito para acompanhar a apresentação na prova de conceito;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 20 de Janeiro de 2026
Israel Bernardes
Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP
Paula Martins
Fiscal de Contrato
Simone Alves Santos
Equipe técnica na prova de Conceito
Bruna Paula Faria
Gestora de Contrato