5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.249/0001-11, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 42, Fundos, Bairro Centro, CEP 35.588-000, na cidade de Arcos/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Ângelo Paulo de Sousa, portador da carteira de identidade nº MG 15.914.539, inscrito no CPF sob o nº 106.874.966-08, RESOLVEM, com fulcro na Lei nº 8.666/93 e conforme o Processo nº 01/2022, Pregão Presencial nº 01/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO
1.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 03/2022, por 04 (quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/01/2026 a 25/05/2026, com fundamento no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
2.1. Fica assegurado à Contratante o direito de rescindir antecipadamente o presente Termo Aditivo, observados os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, especialmente na hipótese de conclusão da nova licitação, caso esta ocorra antes do término da vigência do 5º Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR
3.1. Em observância ao disposto na Cláusula 10° do Contrato nº 03/2022, aplica-se o reajuste anual pelo índice IPCA, cujo percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses corresponde a 4,26%.
3.2. Em razão do reajuste, o valor mensal da contratação passa a ser de R$ 2.142,17 (dois mil cento e quarenta e dois reais e dezessete centavos), e o valor global correspondente a R$ 8.568,68 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) pelo período disposto na Cláusula 1.1 do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0003.4024- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00.62 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Sub elemento
3.3.90.40.99 - Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 03/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 19 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA
Contratada