SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2026

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2026

O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para as funções públicas de Biólogo e Fiscal Ambiental, necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.584/2021 e alterações.

O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 está sob responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de: 01 (uma) vaga na função de Biólogo e 02 (duas) vagas na função de Fiscal Ambiental, a formação de quadro de reserva.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 terão início a partir de 26 de janeiro a 30 de janeiro de 2026, na Secretaria de Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 16h.

2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 será gratuita.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

2.3.1. Carteira de Identidade;

2.3.2. Carteira de Trabalho;

2.3.3. CPF;

2.3.4. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

2.3.5. Comprovante de endereço com data de emissão mínima de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição;

2.3.6. Histórico de Escolaridade;

2.3.7. Certificado de conclusão de Curso de Engenharia Ambiental, Técnico em Meio Ambiente e Biologia com os respectivos registros ativos.

2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado no item 2.4.1 e 2.4.2 e 2.4.3 do Edital. O não comparecimento do candidato na entrevista, implicará/resultará em sua desclassificação.

2.4.1 Os candidatos aos cargos oferecidos deverão se apresentar no dia 03 de janeiro de 2026 a partir das 13h até as 15h no prédio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente situado na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG.

2.4.2 O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:


CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Aspectos Avaliados

Quantidade Máxima

Pontuação

Total

Histórico de Curso Superior Completo/ Diploma

01

40,00

40,00

Entrevista

01

40,00

100,00

Experiência na área

01

20,00

100,00

 

100,00


2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma no item 2.4.1 e 2.4.2 e 2.4.3 e do item 6.1 do Edital.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;

2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;

2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;

2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;

2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;

2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;

2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

3. DA SELEÇÃO

3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de escolaridade, declaração de tempo de experiência na área e entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.

3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.

3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital.

3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

3.4.1. Obtiver maior pontuação na entrevista;

3.4.2. Obtiver maior pontuação referente ao tempo de experiência;

3.4.3. O candidato com maior idade.


4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;

4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;

4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo I deste Edital será solicitada por ocasião da contratação
temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições dos cargos, de Biólogo e Fiscal Ambiental, estão previstas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.584/2021 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.

FASES

DATA

Publicação do edital

23/01/2026

Período de inscrição

26/01/2026 à 30/01/2026

Entrevista

03/02/2026

Divulgação do resultado final

04/02/2026

Convocação para contratação

05/02/2026

6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.

6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;

6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

6.5.5. Insuficiência de desempenho;

6.6. Homologação do Processo Seletivo;

6.6.1. O local de trabalho será dentro dos diversos equipamentos da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e nos eventos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.

6.6.2. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.

6.6.3. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.

6.7. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

6.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

6.9. Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.

6.10. ANEXO

6.10.1. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições.


7. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA

7.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão convocados por ordem de classificação para assinatura do contrato temporário, conforme a necessidade da Secretaria Municipal demandante.

7.2. Os candidatos que excederem o número de vagas oferecidas formarão uma lista de espera, válida durante o prazo de vigência do processo seletivo, conforme item 6.4.1 deste Edital.

7.3. Caso haja desistência, rescisão contratual, não comparecimento no prazo estipulado, ou qualquer outra situação que inviabilize a contratação dos candidatos inicialmente convocados, a Secretaria Municipal poderá, respeitada a ordem de classificação, convocar o(s) candidato(s) seguinte(s) da lista de espera para preenchimento da vaga.

7.4. A convocação será realizada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura e/ou outro meio indicado neste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

Pará de Minas, 21 de janeiro de 2026.

_______________________________________________________

Inácio Franco

Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

ESPECIALIDADE

VAGA

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL

ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS

Fiscal ambiental

02

Ensino Médio Completo

44h/semanais

R$ 2.427,00

Fiscalização e Monitoramento:

*Verificar conformidade com leis e normas ambientais.
*Monitorar atividades que impactam o meio ambiente.
Autuações e Sanções:

*Aplicar multas e sanções por infrações ambientais.

*Embargar atividades irregulares, se necessário.
Orientação e Educação:
*Orientar sobre cumprimento de normas e boas práticas.
*Promover educação ambiental para empresas e comunidades.
Relatórios e Documentação:
*Elaborar relatórios de fiscalização e monitoramento.
*Manter registros de ações e resultados.
Apoio à Gestão Ambiental:

*Colaborar com órgãos ambientais e outras entidades.
*Apoiar na implementação de políticas ambientais.

Biólogo

01

Ensino Superior Completo

30h/semanais

R$ 4.447,50

Pesquisa e Estudos:
*Realizar pesquisas sobre biodiversidade, ecossistemas e organismos.
*Analisar impactos ambientais e propor soluções.
Conservação e Manejo:
*Desenvolver planos de conservação e manejo de espécies e habitats.
*Implementar ações para proteger a biodiversidade.
Educação e Divulgação:
*Promover educação ambiental e conscientização sobre meio ambiente.
*Desenvolver materiais e atividades de divulgação científica.
Análise e Consultoria:

*Realizar análises de impacto ambiental e consultorias.

*Avaliar riscos e propor medidas mitigadoras.
Gestão e Monitoramento:
*Monitorar ecossistemas, espécies e projetos de conservação.

*Colaborar com órgãos ambientais e instituições.

ANEXO II

Justificativa para Abertura de Processo Seletivo Simplificado

Cargos – Biólogo e Fiscal Ambiental


Atualmente, o setor de fiscalização ambiental enfrenta um desfalque significativo em sua equipe de apoio, em decorrência da falta de servidores efetivos no município, o que impacta diretamente o funcionamento e a manutenção dos serviços de atendimento às demandas enviadas ao serviço, podendo assim, causar sérios riscos à saúde pública, bem como perda substancial de receita pela ausência de recolhimento de receita conforme preconiza a Lei 6.584/2021 do município.

Paralelamente às necessidades específicas do setor de fiscalização ambiental, o serviço tem registrado um crescimento expressivo nas demandas administrativas e operacionais em todos os âmbitos a serem fiscalizados.

Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de reforçar o quadro de apoio técnico, tanto para o atendimento das rotinas internas quanto para o suporte logístico necessário e às visitas in loco de atendimento às denúncias, solicitação de fiscalização efetiva e demais equipamentos vinculados à pasta. Destaca-se, ainda, a importância de contar com profissionais versáteis, capazes de suprir ausências temporárias por férias, licenças médicas ou afastamentos imprevistos.

Em consonância com a instrução normativa 17, faz-se necessário o processo seletivo, uma vez que, o departamento de fiscalização não possui servidores efetivos ou seletivados para prestação de serviços de fiscalização, autuação e, em casos de maior complexidade, cassação de alvará, utilizando-se poder de polícia delegado ao profissional. Ressaltamos que o afastamento dos servidores do setor, solicitado por livre e espontânea vontade, aconteceu de forma repentina e o serviço não conta com nenhum servidor apto para as atribuições regidas na Lei n° 6.584/2021 que regulamenta o serviço de fiscalização ambiental, o que impede a análise das demandas e denúncias recebidas no serviço. Assim, a contratação temporária dos servidores para as funções de Biólogo e Fiscal Ambiental justifica-se como medida essencial para assegurar a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, garantindo a regularidade das atividades e atendendo de forma adequada às necessidades da administração pública e da comunidade.

Pará de Minas, 21 de janeiro de 2026.

______________________________________________

Kenede Antônio dos Reis

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente




Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 17162
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de janeiro de 2026 | Edição Nº 974
Prefeitura de Pará de Minas