DECRETO Nº 14.240/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, protocolado sob Nº PRO-011324/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada a ÁREA DE TERRENO, situada no lugar denominado Fazenda Pecuária, Perímetro Urbano do Município de Pará de Minas-MG, de
propriedade de SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
ÁREA DE TERRENO – no lugar denominado Fazenda Pecuária – Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 52.702 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Área: 449.186,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 52.702 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
ÁREA DE TERRENO Nº 01 – no lugar denominado Fazenda Pecuária – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Área: 87.434,78 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 388A, de coordenadas N 7.805.789,22m e E 541.955,38m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos do Aeroporto de Para de Minas com os seguintes azimutes e distâncias: 100°22'08" e de 99,67 m até o vértice 388, de coordenadas N 7.805.771,28m e E 542.053,43m; 98°15'03" e de 54,68 m até o vértice 390, de coordenadas N 7.805.763,43m e E 542.107,55m; 97°40'44" e de 96,33 m até o vértice 394, de coordenadas N 7.805.750,56m e E 542.203,01m; 98°50'29" e de 102,30 m até o vértice 324, de coordenadas N 7.805.734,84m e E 542.304,10m; 99°16'22" e de 30,31 m até o vértice 324A, de coordenadas N 7.805.729,95m e E 542.334,02m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Gleba 6 de Maria de Oliveira Moura com os seguintes azimutes e distâncias: 157°11'40" e de 172,58 m até o vértice D2, de coordenadas N 7.805.570,86m e E 542.400,91m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas (Área Verde) (proprietário antigo Área Desmembrada de Wilmar Imobiliária Ltda) com os seguintes azimutes e distâncias: 247°11'40" e de 139,94 m até o vértice R3, de coordenadas N 7.805.516,62m e E 542.271,92m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 286°15'09" e de 251,25 m até o vértice R2, de coordenadas N 7.805.586,93m e E 542.030,71m; 290°54'08" e de 144,42 m até o vértice R1, de coordenadas N 7.805.638,46m e E 541.895,79m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área Desmembrada do Município de Pará de Minas, Área Verde, Passagem de Pedestre e lote 1 do Bairro Ninho das Águias (Proprietário antigo Imobiliária Oliveira Lopes Ltda) com os seguintes azimutes e distâncias: 21°34'04" e de 162,10m até o vértice 388A, de coordenadas N 7.805.789,22m e E 541.955,38m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Observação: Fica mantida a Reserva Legal conforme consta a Matrícula Nº 52.702
ÁREA DE TERRENO Nº 02 – no lugar denominado Fazenda Pecuária – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Área: 88.610,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R1, de coordenadas N 7.805.638,46m e E 541.895,79m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 110°54'08" e de 144,42 m até o vértice R2, de coordenadas N 7.805.586,93m e E 542.030,71m; 106°15'09" e de 251,25 m até o vértice R3, de coordenadas N 7.805.516,62m e E 542.271,92m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas (Área Verde) (proprietário antigo Área Desmembrada de Wilmar Imobiliária Ltda) com os seguintes azimutes e distâncias: 247°11'40" e de 58,71 m até o vértice D3, de coordenadas N 7.805.493,86m e E 542.217,80m; 117°07'08" e de 184,17 m até o vértice D4, de coordenadas N 7.805.409,91m e E 542.381,72m; 73°36'57" e de 80,58 m até o vértice D1, de coordenadas N 7.805.432,64m e E 542.459,03m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Gleba 6 de Maria de Oliveira Moura com os seguintes azimutes e distâncias: 157°11'40" e de 81,86 m até o vértice D1A de coordenadas N 7.805.357,17m e E 541.358,71m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Gleba 5 de Clayds Mirian Lopes de Oliveira com os seguintes azimutes e distâncias: 157°11'40" e de 18,66 m até o vértice C2, de coordenadas N 7.805.339,97m e E 542.497,99m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Gleba 5 de Clayds Mirian Lopes de Oliveira com os seguintes azimutes e distâncias: 168°23'38" e de 340,31 m até o vértice R4, de coordenadas N 7.805.006,62m e E 542.566,46m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 329°38'48" e de 31,87 m até o vértice R5, de coordenadas N 7.805.034,13m e E 542.550,35m; 337°06'38" e de 30,92 m até o vértice R6, de coordenadas N 7.805.062,61m e E 542.538,32m; 349°17'44" e de 51,99 m até o vértice R7, de coordenadas N 7.805.113,69m e E 542.528,67m; 335°49'07" e de 102,33 m até o vértice R8, de coordenadas N 7.805.207,05m e E 542.486,75m; 319°05'27" e de 35,62 m até o vértice R9, de coordenadas N 7.805.233,96m e E 542.463,43m; 347°18'10" e de 32,17 m até o vértice R10, de coordenadas N 7.805.265,35m e E 542.456,36m; 320°53'12" e de 56,10 m até o vértice R11, de coordenadas N 7.805.308,87m e E 542.420,97m; 293°48'29" e de 49,84 m até o vértice R12, de coordenadas N 7.805.328,99m e E 542.375,37m; 288°43'30" e de 52,61 m até o vértice 500, de coordenadas N 7.805.345,88 m e E 542.325,54m
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 288°43'30" e de 27,72 m até o vértice R13, de coordenadas N 7.805.354,78m e E 542.299,28m; 322°38'06" e de 19,80 m até o vértice R14, de coordenadas N 7.805.370,52m e E 542.287,27m; 291°30'19" e de 37,38 m até o vértice R15, de coordenadas N 7.805.384,22m e E 542.252,49m; 297°09'17" e de 37,00 m até o vértice R16, de coordenadas N 7.805.401,11m e E 542.219,57m; 268°46'04" e de 17,08 m até o vértice R17, de coordenadas N 7.805.400,74m e E 542.202,49m; 254°12'09" e de 33,04 m até o vértice R18, de coordenadas N 7.805.391,75m e E 542.170,70m; 222°30'07" e de 19,77 m até o vértice R19, de coordenadas N 7.805.377,17m e E 542.157,34m; 236°02'55" e de 56,65 m até o vértice R20, de coordenadas N 7.805.345,54m e E 542.110,35m; 263°53'04" e de 56,60 m até o vértice R21,de coordenadas N 7.805.339,51m e E 542.054,08m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Desembargador Geraldo Ferreira de Oliveira (proprietário antigo Rua 3) com os seguintes azimutes e distâncias: 2°31'00" e de 3,95 m até o vértice R21A, de coordenadas N 7.805.343,46m e E 542.054,25m; 356°54'07" e de 91,53 m até o vértice 31A23, de coordenadas N 7.805.434,85m e E 542.049,30m; 339°33'51" e de 17,88 m até o vértice 31A23A, de coordenadas N 7.805.451,61m e E 542.043,06m; 304°53'20" e de 17,88 m até o vértice 31A21, de coordenadas N 7.805.461,83m e E 542.028,40m; 291°33'01" e de 109,89 m até o vértice 31A20, de coordenadas N 7.805.502,20m e E 541.926,19m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Equipamento Comunitário com os seguintes azimutes e distâncias: 331°53'10" e de 102,76 m até o vértice 31A19, de coordenadas N 7.805.592,84m e E 541.877,76m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área Desmembrada - Município de Pará de Minas (Proprietário antigo Imobiliária Oliveira Lopes Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 21°34'04" e de 49,06 m até o vértice R1, de coordenadas N 7.805.638,46m e E 541.895,79m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Observação: Fica mantida a Reserva Legal conforme consta a Matrícula Nº 52.702
ÁREA DE TERRENO Nº 03 – no lugar denominado Fazenda Pecuária – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Área: 136.570,61 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R21, de coordenadas N 7.805.339,51m e E 542.054,08m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 83°53'04" e de 56,60 m até o vértice R20, de coordenadas N 7.805.345,54m e E 542.110,35m; 56°02'55" e de 56,65 m até o vértice R19, de coordenadas N 7.805.377,17m e E 542.157,34m; 42°30'07" e de 19,77 m até o vértice R18, de coordenadas N 7.805.391,75m e E 542.170,70m; 74°12'09" e de 33,04 m até o vértice R17, de coordenadas N 7.805.400,74m e E 542.202,49m; 88°46'04" e de 17,08 m até o vértice R16, de coordenadas N 7.805.401,11m e E 542.219,57m; 117°09'17" e de 37,00 m até o vértice R15, de coordenadas N 7.805.384,22m e E 542.252,49m; 111°30'19" e de 37,38 m até o vértice R14, de coordenadas N 7.805.370,52m e E 542.287,27m; 142°38'06" e de 19,80 m até o vértice R13, de coordenadas N 7.805.354,78m e E 542.299,28m; 108°43'30" e de 27,72 m até o vértice 500, de coordenadas N 7.805.345,88m e E 542.325,54m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 197°28'49" e de 20,94 m até o vértice 501, de coordenadas N 7.805.325,91m e E 542.319,25m; 204°00'05" e de 215,91 m até o vértice 502, de coordenadas N 7.805.128,67m e E 542.231,43m; 114°00'05" e de 218,24 m até o vértice 503, de coordenadas N 7.805.039,90m e E 542.430,80m; 204°39'16" e de 59,50 m até o vértice 504, de coordenadas N 7.804.985,82m e E 542.405,98m; 114°00'41" e de 10,00 m até o vértice 505, de coordenadas N 7.804.981,75m e E 542.415,12m; 204°00'05" e de 20,00 m até o vértice 506, de coordenadas N 7.804.963,48m e E 542.406,99m; 114°00'05" e de 70,00 m até o vértice 507, de coordenadas N 7.804.935,01m e E 542.470,93m; 202°57'38" e de 110,02 m até o vértice 508, de coordenadas N 7.804.833,71m e E 542.428,02m; 237°41'29" e de 18,03 m até o vértice 509, de coordenadas N 7.804.824,07m e E 542.412,77m; 204°00'05" e de 105,00 m até o vértice 510, de coordenadas N 7.804.728,15m e E 542.370,07m; 294°00'14" e de 48,00 m até o vértice 511, de coordenadas N 7.804.747,67m e E 542.326,22m; 204°00'05" e de 30,00 m até o vértice 512, de coordenadas N 7.804.720,27m e E 542.314,02m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Barbosa Moreira Teixeira (Proprietário antigo Área 3 de Oliveira Empreendimentos Ltda) com os seguintes azimutes e distâncias: 294°00'05" e de 72,00 m até o vértice 31A, de coordenadas N 7.804.749,56m e E 542.248,25m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com lotes, 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra RF13, Rua Vicente da Silva, Lotes 1 ,2, 3, 4 e 5 da quadra RF14, Rua Maria Adelaide Chaves, Lotes 1 e 2 da quadra RF 15 do Bairro Jardim América 2ª Etapa (Proprietário antigo Bairro Jardim América 2ª Etapa) com os seguintes azimutes e distâncias: 24°00'05" e de 170,00 m até o vértice 31A1, de coordenadas N 7.804.904,86m e E 542.317,40m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com 2 da quadra RF 15, Rua Dr. Pedro Drumont de Salles e Silva, Lotes 28, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 da quadra RF7 do Bairro Jardim América 2ª Etapa (Proprietário antigo Bairro Jardim América 2ª Etapa) com os seguintes azimutes e distâncias: 294°00'05" e de 332,00 m até o vértice 31B1, de coordenadas N 7.805.039,90m e E 542.014,10m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Desembargador Geraldo Ferreira de Oliveira (proprietário antigo Rua 3) com os seguintes azimutes e distâncias: 24°00'05" e de 72,05 m até o vértice 31BA, de coordenadas N 7.805.105,72m e E 542.043,41m; 10°30'57" e de 12,24 m até o vértice 500, de coordenadas N 7.805.117,75m e E 542.045,64m; 350°52'18" e de 13,43 m até o vértice 31A27E, de coordenadas N 7.805.131,01m e E 542.043,51m; 332°08'45" e de 11,05 m até o vértice 501, de coordenadas N 7.805.140,78m e E 542.038,35m; 316°15'57" e de 12,49 m até o vértice 31A27D, de coordenadas N 7.805.149,80m e E 542.029,72m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Equipamento Comunitário e Praça com os seguintes azimutes e distâncias: 120°16'08" e de 8,19 m até o vértice 502, de coordenadas N 7.805.145,67m e E 542.036,80m; 101°15'00" e de 19,51 m até o vértice 503, de coordenadas N 7.805.141,87m e E 542.055,93m; 78°45'00" e de 19,51 m até o vértice 504, de coordenadas N 7.805.145,67m e E 542.075,06m; 56°15'00" e de 19,51 m até o vértice 505, de coordenadas N 7.805.156,51m e E 542.091,28m; 33°45'00" e de 19,51 m até o vértice 506, de coordenadas N 7.805.172,73m e E 542.102,12m;11°15'00" e de 19,51 m até o vértice 507, de coordenadas N 7.805.191,87m e E 542.105,93m; 348°45'00" e de 19,51 m até o vértice 508, de coordenadas N 7.805.211,00m e E 542.102,12m; 326°15'00" e de 19,51 m até o vértice 509, de coordenadas N 7.805.227,22m e E 542.091,28m; 303°45'00" e de 19,51 m até o vértice 510, de coordenadas N 7.805.238,06m e E 542.075,06m; 281°15'00" e de 19,51 m até o vértice 511, de coordenadas N 7.805.241,87m e E 542.055,93m; 260°40'07" e de 16,77 m até o vértice 31A27A, de coordenadas N 7.805.239,15m e E 542.039,38m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Desembargador Geraldo Ferreira de Oliveira (proprietário antigo Rua 3) com os seguintes azimutes e distâncias: 1°47'33" e de 37,94 m até o vértice 31A27, de coordenadas N 7.805.277,07m e E 542.040,57m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área Remanescente de Wilmar Imobiliaria Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 171°43'42" e de 13,91 m até o vértice 31A28, de coordenadas N 7.805.263,30m e E 542.042,57m; 116°27'48" e de 13,91 m até o vértice 31A29, de coordenadas N 7.805.257,10m e E 542.055,03m; 99°47'31" e de 24,72 m até o vértice 31A30, de coordenadas N 7.805.252,90m e E 542.079,39m; 87°54'19" e de 11,65 m até o vértice 31A30A, de coordenadas N 7.805.253,32m e E 542.091,03m; 42°12'33" e de 11,65 m até o vértice 31A30B de coordenadas N 7.805.261,95m e E 542.098,86m; 19°21'40" e de 11,85 m até o vértice 31A30C, de coordenadas N 7.805.273,13m e E 542.102,78m; 280°40'25" e de 60,70 m até o vértice 31A26A, de coordenadas N 7.805.284,37m e E 542.043,14m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Desembargador Geraldo Ferreira de Oliveira (proprietário antigo Rua 3) com os seguintes azimutes e distâncias: 19°21'40" e de 13,58 m até o vértice 31A26, de coordenadas N 7.805.297,19m e E 542.047,64m; 13°44'46" e de 23,48 m até o vértice 31A25, de coordenadas N 7.805.320,00m e E 542.053,22m; 2°31'00" e de 19,53 m até o vértice R21, de coordenadas N 7.805.339,51m e E 542.054,08m;
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
ÁREA DE TERRENO Nº 04 – no lugar denominado Fazenda Pecuária – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Área: 136.570,61 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 500, de coordenadas N 7.805.345,88m e E 542.325,54m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 108°43'30" e de 52,61 m até o vértice R12, de coordenadas N 7.805.328,99m e E 542.375,37m; 113°48'29" e de 49,84 m até o vértice R11, de coordenadas N 7.805.308,87m e E 542.420,97m; 140°53'12" e de 56,10 m até o vértice R10, de coordenadas N 7.805.265,35m e E 542.456,36m; 167°18'10" e de 32,17 m até o vértice R9, de coordenadas N 7.805.233,96m e E 542.463,43m; 139°05'27" e de 35,62 m até o vértice R8, de coordenadas N 7.805.207,05m e E 542.486,75m; 155°49'07" e de 102,33 m até o vértice R7, de coordenadas N 7.805.113,69m e E 542.528,67m; 169°17'44" e de 51,99 m até o vértice R6, de coordenadas N 7.805.062,61m e E 542.538,32m; 157°06'38" e de 30,92 m até o vértice R5, de coordenadas N 7.805.034,13m e E 542.550,35m; 149°38'48" e de 31,87 m até o vértice R4, de coordenadas N 7.805.006,62m e E 542.566,46m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos da Gleba 5 de Clayds Mirian Lopes de Oliveira, Área Verde do Bairro Jardim das Oliveira I, Área Verde Jardim das Oliveiras IV, Rua E, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra JO18, Rua D, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra JO19 DO Bairro Jardim das Oliveiras IV (proprietário antigo Gleba 5 de Clayds Mirian Lopes de Oliveira) com os seguintes azimutes e distâncias: 168°23'38" e de 448,05 m até o vértice C1, de coordenadas N 7.804.567,73m e E 542.656,60m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua D (proprietário antigo Gleba 5 de Clayds Mirian Lopes de Oliveira) com os seguintes azimutes e distâncias: 294°00'06" e de 22,21 m até o vértice B3 de coordenadas N 7.804.576,77m e E 542.636,31m
Deste, segue-se pela divisa confrontando com lotes 21, 20, 19 e 18 da quadra OL1, Rua Antônio Martins de Resende, Rua Barbosa Moreira Teixeira (proprietário antigo Área 3 de Oliveira Empreendimentos Ltda) com os seguintes azimutes e distâncias: 294°00'06" e de 352,79 m até o vértice 512, de coordenadas N 7.804.720,27m e E 542.314,02m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Área 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 24°00'05" e de 30,00 m até o vértice 511, de coordenadas N 7.804.747,67m e E 542.326,22m;114°00'14" e de 48,00 m até o vértice 510, de coordenadas N 7.804.728,15m e E 542.370,07m; 24°00'05" e de 105,00 m até o vértice 509, de coordenadas N 7.804.824,07m e E 542.412,77m; 57°41'29" e de 18,03 m até o vértice 508, de coordenadas N 7.804.833,71m e E 542.428,02m; 22°57'38" e de 110,02 m até o vértice 507, de coordenadas N 7.804.935,01m e E 542.470,93m; 294°00'05" e de 70,00 m até o vértice 506, de coordenadas N 7.804.963,48m e E 542.406,99m; 24°00'05" e de 20,00 m até o vértice 505, de coordenadas N 7.804.981,75m e E 542.415,12m; 294°00'41" e de 10,00 m até o vértice 504, de coordenadas N 7.804.985,82m e E 542.405,98m; 24°39'16" e de 59,50 m até o vértice 503, de coordenadas N 7.805.039,90m e E 542.430,80m; 294°00'05" e de 218,24 m até o vértice 502, de coordenadas N 7.805.128,67m e E 542.231,43m; 24°00'05" e de 215,91 m até o vértice 501, de coordenadas N 7.805.325,91m e E 542.319,25m; 17°28'49" e de 20,94 m até o vértice 500, de coordenadas N 7.805.345,88m e E 542.325,54m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e
Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de janeiro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal