1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LLEVON INFORMÁTICA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LLEVON INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 02.092.217/0001-02, com sede na Avenida Leôncio de Magalhães, n° 597, Bairro Jardim São Paulo (Zona Norte), na cidade de São Paulo/SP, CEP: 02.042-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valter Alves Dantas, portador da carteira de identidade RG nº 11.387.468-6 e inscrito no CPF nº 064.213.648-37, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 05/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 05/02/2026 a 05/02/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Para a prorrogação dos serviços nos termos da Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.967,12 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 247,26 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme valores apurados e formalizados no Termo de Apostilamento que trata da repactuação e do reajuste contratual, o qual integra o presente ajuste para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO:
3.1. Fica retificada a Cláusula 7.1 do Contrato nº 05/2025, para que onde se lê “16/01/2024”, passe a constar “16/01/2025”.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 05/02/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 05/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, em atenção ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 21 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
LLEVON INFORMÁTICA LTDA
Contratada