DECRETO N.º 14.253/2026
Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Vale do Ouro.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 000006059/2025;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 189/192, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 146/146 destes autos, devidamente atendido em todas as suas condicionantes, conforme documento de fls. 187 dos mesmos autos;
Considerando também o Parecer da Procuradoria Geral do Município de fls. 193/194;
Considerando finalmente a juntada da apólice de seguro-garantia de fls. 14/25 em atendimento ao disposto no inciso XIV e §§ 4.º, 5.º e 6.º da Lei Municipal 6.885/2023;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado Bairro Vale do Ouro, de propriedade da sociedade empresária nomeada Lino e Cecílio Participações e Investimentos Ltda – CNPJ 43.554.123/0001-87, sediada no Município de Pará de Minas-MG, cuja área de 188.300,00 m² (cento e oitenta e oito mil e trezentos metros quadrados), inscrita na matrícula n.º 76.566 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:
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Descrição |
Áreas |
% TOTAL |
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a) ÁREA DE LOTES |
105.370,87m² |
55,96 % |
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b) ÁREA DE RUAS |
42.416,52m² |
22,53 % |
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c) ÁREA VERDE 1 e 2 |
9.415,47m² |
5,00 % |
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d) ÁREA DE LAZER / PRAÇA |
9.419,05m² |
5,00 %, |
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e) ÁREA INSTITUCIONAL 1, 2 e 3 |
9.477,95m² |
5,03% |
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f) ÁREA DE SERVIDÃO 1, 2 e 3 |
12.078,14m² |
6,41% |
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g) PASSAGEM DE PEDESTRE |
122,00m² |
0,07 % |
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ÁREA TOTAL DO TERRENO/REGISTRO |
188.300,00m² |
100 % |
Art. 2.º O loteamento denominado Bairro Vale do Ouro é constituído de 272 (duzentos e setenta e dois) lotes, distribuídos em 15 (quinze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 000006059/2025.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023 serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo 1.º deste instrumento.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 000006059/2025.
Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR2 (Zona Residencial 2) e ZM (Zona Mista), observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 000006059/2025, quais sejam:
a) Avenida Padre José Viegas – Zona Mista (ZM);
b) Rua Bernardino Melo Franco – Zona Residencial 2 (ZR-2);
c) Rua Platina – Zona Residencial 2 (ZR-2);
d) Rua Titânio – Zona Residencial 2 (ZR-2);
e) Rua Bronze – Zona Residencial 2 (ZR-2);
f) Rua Paládio – Zona Residencial 2 (ZR-2);
g) Rua Cobre – Zona Residencial 2 (ZR-2);
h) Rua Manganês – Zona Residencial 2 (ZR-2);
i) Praça José Lino;
j) Praça Do Ouro;
Art. 6.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de janeiro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal