2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES LTDA, com sede no município de Belo Horizonte, neste Estado, na Rua Henrique Horta, 300 – Bairro Planalto, CEP 31720-400, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Regina Isabel Christina Gomes Oliveira Rocha, portadora da cédula de identidade RG n° 14.851.631, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/ME sob o n° 085.727.466-09, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 06/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/01/2026 até 29/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Em razão do reajuste previsto em contrato apurado no percentual de 5,23%, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor unitário de R$56,76 (cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) cm/col, totalizando o valor global de R$ 27.244,80 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.131.0014.4031 – PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÕES DE FATOS E ATOS PÚBLICOS E TV CÂMARA
Elemento / Ficha
33.90.39.00.78 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Subelemento:
3.3.90.39.68 – Serviços de Publicidade e Propaganda
CLÁUSULA QUARTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 30/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 15 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES LTDA
Contratada