Nos termos do artigo 196, III da Lei Municipal 6.584/2021 fica cientificado abaixo indicado, da lavratura da notificação, lavrado em razão da necessidade de regularização perante a lei municipal supracitada, com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para apresentar junto ao departamento de fiscalização ambiental municipal a comprovação de atendimento a notificação. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para mais esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao departamento de fiscalização ambiental municipal, situado na rua Waldemar de Oliveira, 606 – Santos Dumont, ou entrar em contato através do telefone (37) 3233-5878 – (37)9997-3192 (whatsapp).