O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, informa que não serão aceitas imagens (“prints”) de tela de aplicativos ou de sistemas eletrônicos de notas que não estejam devidamente validadas, mediante assinatura de servidor responsável e carimbo da instituição de ensino na qual o aluno esteja regularmente matriculado.
Informa ainda que, na impossibilidade de emissão do histórico escolar, serão aceitos boletim escolar ou declaração de notas, desde que, em ambos os casos, os documentos estejam devidamente assinados por servidor responsável e contenham o carimbo da instituição de ensino em que o candidato esteja matriculado.
Pará de Minas - MG, 26 de janeiro de 2026.
Geraldo Magela de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas