RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Aprova os resultados da eleição para a escolha dos representantes de Entidades não governamentais no COMID – Pará de Minas- Mandato 2026/2027
Consolidada com Edital de Convocação de Eleição, e Regimento Eleitoral, publicado Diário dos Municípios Mineiros em 05 de dezembro de 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI- Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nro. 4.380/2004 alterada pela Lei nº 7.055/2024, de acordo com o Regimento Interno, e após encerramento das votações para escolha dos representantes da Sociedade Civil para gestão 2026-2027, realizada no dia 26 de janeiro de 2026 e
CONSIDERANDO o Edital de Convocação e o Regimento Eleitoral, que aprovou o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil no CMDPI – Pará de Minas.
CONSIDERANDO o resultado por aclamação na eleição do dia 26 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
ART. 1.º – APROVAR, nos termos desta RESOLUÇÃO, o resultado do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil no CMDPI – Pará de Minas para a gestão 2026/2027 (dois anos).
ART. 2.º – FICAM eleitas como representantes da Sociedade Civil, na condição CONSELHEIROS EFETIVOS ( representado pelas entidades) no CMDPI – Pará de Minas para a gestão 2026-2027:
CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER - ABRACO
INSTITUTO CAS PADRE LIBÉRIO - CPL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SÓCIO EDUCACIONAL TURISTICA DE PARÁ DE MINAS
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
ART. 3.º – FICAM eleitas como SUPLENTES dos representantes da Sociedade Civil (representados pelas entidades) no CMDPI – Pará de Minas, para a gestão 2024-2025 (dois anos):
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA,BAIRRO RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIRGES - ABEV
SOCIEDADE AMOR A VIDA - SOVIDA
CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE PARÁ DE MINAS
GRUPO DIVERSIDADE COORD. MUNICIPAL ALIANÇA NACIONAL
ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICO D PARÁ DE MINAS – ASSODIPAM
ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE PARÁ DE MINAS - ADEVIPAM
ART. 4.º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de dezembro de 2026.
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI – Pará de Minas