EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL 004-2026
O Município de Pará de Minas/MG, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, em Pará de Minas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que foi instaurado neste Município o processo administrativo nº PRO-870/2023, referente ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, do Bairro JK, abrangendo as Quadras AA, AA1, K1A e K2A, neste Município.
Informa, ainda, que no curso das análises técnicas e dominiais foi identificada a Matrícula nº 22.263, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas/MG, anteriormente pertencente à Sra. Francisca da Conceição Jesus, falecida, constando como interessados os seguintes herdeiros: Raimundo Ferreira Euzébio, Ida Ferreira da Fonseca, Conceição Euzébio Faustino, Geraldo Ferreira Euzébio, Pedro Ferreira Euzébio, Luzia Ferreira dos Reis, Márcio Ferreira Euzébio, Mílton Ferreira Euzébio e Neuza Euzébio Jacomis.
Após diligências realizadas, não foi possível efetuar a notificação via Aviso de Recebimento (AR) aos referidos proprietários/interessados, em razão da inexistência de endereço atualizado ou conhecido, motivo pelo qual a notificação não pôde ser realizada conforme o procedimento usual. Dessa forma, em conformidade com o artigo 30 da Lei nº 13.465/2017, vem, por meio deste Edital, NOTIFICAR, os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados os titulares de domínio, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias corridos, contados da do último dia da publicação deste edital, sob pena da ausência de impugnação implicar a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião e, que a impugnação deverá ser motivada e fundamentada, devendo ser protocolada no prazo previsto acima neste Município. A ausência de impugnação dentro do prazo previsto, será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária, conforme o disposto no art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017, portanto, o Município prosseguirá com os trâmites legais e atos necessários para efetivação da Regularização Fundiária.
Pará de Minas, 26 de janeiro de 2026.
Marcos Vinícius de Oliveira Santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano