LEI Nº 7.246/2026
Implementa a recomposição inflacionária dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos е pensionistas como também do subsídio dos agentes políticos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Implementa a recomposição inflacionária dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2026.
Art. 2° Em havendo alteração de pisos salariais de categorias de servidores públicos da saúde, da educação ou de quaisquer outras áreas regulamentadas por legislação federal própria, mediante edição de legislação infraconstitucional de reajuste, em percentual superior ao percentual ora implementado, o Município promoverá o adimplemento da diferença entre ambos a partir da vigência da norma legal federal.
Art. 3° Implementa a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), a partir do mês de janeiro de 2026, observadas as condicionantes da Lei Municipal nº 6.528/2020, em especial o disposto no parágrafo único do artigo 4° с/с о artigo 37, X da Constituição da República.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal