LEI Nº 7.247/2026
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pará de Minas e promove a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pará de Minas.
§ 1º Do percentual total de que trata o caput, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondem à revisão geral anual dos vencimentos, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º O percentual remanescente de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) corresponde a aumento real concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Art. 2º Fica promovida a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada nos últimos 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 6.526, de 17 de março de 2020, e no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal