DECRETO Nº 14.262/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de IVONE RICARDO RIBEIRO, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-00069/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 29 da Quadra 14 e a Área de Terreno “M” da Quadra 14, localizados no Bairro Papa João Paulo II, Município de Pará de Minas, de propriedade de IVONE RICARDO RIBEIRO, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra 14 – Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Matrícula: 92.054 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: IVONE RICARDO RIBEIRO
Descrição: conforme Matrícula Nº 92.054 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Área de Terreno “M” – Quadra 14 – Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Matrícula: 70.011 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: IVONE RICARDO RIBEIRO
Descrição: conforme Matrícula Nº 70.011 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra 14 – Bairro Papa João Paulo II – Pará de Minas-MG
Proprietário: IVONE RICARDO RIBEIRO
Descrição:
Frente: Rua Francisco Pereira Sobrinho
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.816,82m e E 544.917,25m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área de Terreno “L” da quadra 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 69°56'55" e de 5,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.818,53m e E 544.921,95m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 30 da quadra 14 da casa nº562 com os seguintes azimutes e distâncias: 69°56'55" e de 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.825,39m e E 544.940,74m;
Deste, segue-se pela divisa com o lote 13 da quadra 14 da casa nº223 com os seguintes azimutes e distâncias: 159°56'55" e de 9,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.816,94m e E 544.943,82m;
Deste, segue-se pela divisa com o lote 28 da quadra 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 249°56'55" e de 20,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.810,08m e E 544.925,04m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área de Terreno “N” da quadra 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 249°56'55" e de 5,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.808,36m e E 544.920,34m;
Deste, segue-se pela divisa com a Rua Francisco Pereira Sobrinho com os seguintes azimutes e distâncias:339°56'55" e de 9,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.816,82m e E 544.917,25m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de janeiro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal