DO OBJETO:
Aquisição de café, açúcar e adoçante para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DAS EMPRESAS CONTRATADAS:
MERCANTIL FONTE BOA LTDA, inscrita no CNPJ 42.930.727/0001-18, com sede na Rua Marcos Vasconcelos, n° 197, Bairro Lourdes, na cidade de Itaúna/MG, CEP: 35.680-536, para o item 02;
SUPERMECADO XMAIS LTDA, inscrita no CNPJ 24.466.944/0001-17, com sede na Rua Do Ouro, 445 - Patafufo Jardim Beatriz - CEP 35660-970 para o item 01; e
MERCADINHO E MERCEARIA 2001 LTDA, inscrita no CNPJ 04.559.992/0001-42, com sede na Alameda das Aroeiras, n° 331 – Merc., Bairro Jardim das Piteiras, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-970, para o item 03.
DO VALOR:
MERCANTIL FONTE BOA LTDA, no valor unitário de R$23,50 para o item 02, resultando no valor total de R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais);
SUPERMECADO XMAIS LTDA, no valor unitário de R$ 15,79 para o item 01, resultando no valor total de R$ 1.579,00 (mil quinhentos e setenta e nove reais); e
MERCADINHO E MERCEARIA 2001 LTDA, no valor unitário de R$ 24,90 para o item 03, resultando no valor total de R$373,50 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
DA BASE LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
DA AUTORIZAÇÃO:
AUTORIZO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 01/2026, oriunda do Processo nº 01/2026, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 14.133/21, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, adjudico o item 1 do objeto à empresa SUPERMECADO XMAIS LTDA, inscrita no CNPJ 24.466.944/0001-17, o item 2 do objeto à empresa MERCANTIL FONTE BOA LTDA, inscrita no CNPJ 42.930.727/0001-18 e o item 03 do objeto à empresa MERCADINHO E MERCEARIA 2001 LTDA, inscrita no CNPJ 04.559.992/0001-42.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 94 da Lei 14.133/21 para fins de eficácia da AUTORIZAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 29 de janeiro de 2026.
Geraldo Magela de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas