PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.598/2026
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 061/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia relativa à conduta do Servidor Público ÁTILA FERREIRA DE ANDRADE GRECCO – GCM.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO, conforme autos do processo acima epigrafado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 29 de janeiro de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS