PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.599/2026
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 077/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS e o julgamento proferido nos autos pela Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a Perda superveniente do objeto do Processo Administrativo Sancionatório nº 77/2025 em razão do cumprimento integral da obrigação contratual, relativa a Denúncia da Empresa CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO, conforme autos do Processo acima epigrafado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 29 de janeiro de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS,