DECRETO Nº 14.266/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA., Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-013182//2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 15, Nº 16 e Nº 17 da Quadra 05, localizados no loteamento denominado PARK EMPRESARIAL 262, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 28.671.764/0001-28, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra 5 – PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.955 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.955 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 16 – Quadra 5 – PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.956 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.956 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 17 – Quadra 5 – PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.957 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.957 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra 5 – PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas-MG
Proprietários: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenada N 7.800.267,19m e E 543.055,45m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Passagem de Pedestres com os seguintes azimutes e distâncias: 57°28'57" e de 87,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.800.313,99m e E 543.128,86m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a chácaras Eugênio Galvão Faria e José Porfírio de Aguiar com os seguintes azimutes e distâncias: 144°15'32" e de 10,66 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.800.305,34m e E 543.135,08m; 145°14'29" e de 21,97 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.800.287,28m e E 543.147,61m; 146°14'33" e de 19,97 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.800.270,68m e E 543.158,71m; 146°55'51" e de 21,07 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.800.253,03m e E 543.170,20m; 154°30'22" e de 17,51 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.800.237,22m e E 543.177,74m; 160°10'51" e de 7,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.800.229,96m e E 543.180,36m; 169°09'02" e de 7,71 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.800.222,40m e E 543.181,81m; 174°35'58" e de 8,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.800.213,63m e E 543.182,63m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 266°09'28" e de 99,55 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.800.206,96m e E 543.083,31m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Canadá com os seguintes azimutes e distâncias: em desenvolvimento em arco de 23,98m e raio de 172,61m, até o vértice 10 de coordenada N 7.800.229,97m e E 543.076,60m; em desenvolvimento em arco de 23,98m e raio de 176,09m, até o vértice 11 de coordenada N 7.800.251,60m e E 543.066,29m; em desenvolvimento em arco de 19,01m e raio de 117,12m, até o vértice 1 de coordenada N 7.800.267,19m e E 543.055,45mponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal