Ata da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Pará de Minas referente ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviço de tradução-interpretação de Libras (língua brasileira de sinais) para a língua portuguesa e vice-versa.
No dia 03 de fevereiro de 2026, a Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 137, de 11 de dezembro de 2025, para atuação em procedimento auxiliar de Credenciamento, reuniu-se para dar prosseguimento à análise e deliberação quanto à documentação apresentada pelo microempreendedor individual GABRIEL LOURENÇO SILVA CAMARGOS, inscrito no CNPJ nº 63.807.446/0001-42, nos termos da Cláusula V do Edital. Inicialmente, a Comissão registrou que, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2025, durante a análise da documentação de habilitação apresentada pelo interessado, foi identificada dúvida de natureza técnica quanto ao atendimento de requisito previsto no instrumento convocatório, razão pela qual se deliberou, à época, pelo encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Pará de Minas, a fim de obter parecer, permanecendo a deliberação final suspensa até a manifestação jurídica. Em 30 de janeiro de 2026, a Procuradoria, por meio do Ofício nº 01/2026/PG, emitiu parecer, no qual concluiu pelo atendimento dos requisitos técnicos exigidos no Edital, “independentemente do enquadramento jurídico adotado quanto ao dispositivo legal aplicável”, inexistindo óbices legais ao credenciamento do profissional. Diante da manifestação jurídica favorável e após nova análise da documentação apresentada, à luz do referido parecer, a Comissão de Contratação deliberou, por unanimidade, pelo prosseguimento do procedimento, reconhecendo o atendimento dos requisitos técnicos previstos no Edital, ressalvada a pendência documental relativa à comprovação definitiva da conclusão da formação exigida. Nesse sentido, consignou-se que a declaração de conclusão de curso juntada aos autos (fl. 183) informa a existência de condição suspensiva para a emissão do diploma, consistente na colação de grau ocorrida em 17/12/2025, razão pela qual a habilitação e o credenciamento do interessado ficam condicionados à apresentação de documentação atualizada, consistente no diploma devidamente emitido ou, alternativamente, em declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar, documentos indispensáveis ao atendimento integral das exigências editalícias. No curso da deliberação, a Comissão consignou que a formação apresentada pelo interessado, notadamente o Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva, com habilitação em Tradução e Interpretação da Libras – Língua Portuguesa, ministrado pela Faculdade Uníntese, com carga horária total de 2.160 horas, enquadra-se no item 3.1.3.2 do Edital, nos termos da regra de transição prevista no art. 3º, da Lei Federal nº 14.704/2023. Destacou-se que, nos termos do referido dispositivo legal, em caráter transitório, admite-se a formação profissional por meio de curso de educação profissional reconhecido pelo sistema que o credenciou, conforme a redação original do art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.319/2010. Consignou-se, ainda, que, tendo a formação apresentada sido adquirida após a publicação da Lei Federal nº 14.704/2023 (25/10/2023), o profissional deverá, ao término do prazo de 06 (seis) anos, ou seja, até 24 de outubro de 2029, apresentar nova comprovação do exercício da profissão, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, como condição para a manutenção do credenciamento. Pelo exposto, abre-se, nesta oportunidade diligência, nos termos do item 5.3 do Edital, para complementação da instrução processual, no sentido de solicitar formalmente ao interessado a apresentação da documentação comprobatória da conclusão da formação, de forma a possibilitar a conclusão do credenciamento. Ressalta-se, desde já, que os demais documentos apresentados encontram-se em conformidade com as exigências do Edital, tendo o interessado apresentado, ainda, vasta documentação que corrobora sua capacidade técnica para a execução do objeto.
Priscila Campos Álvares
Presidente da Comissão de Contratação
Fernanda Teixeira Almeida
Membro da Comissão de Contratação
Marcos Vinícius Santos Viana
Membro da Comissão de Contratação