LEI Nº 7.250/2026
Altera a redação da ementa e do artigo 1° da Lei Municipal 7.203/2025, que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA – Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 7.203/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, com ônus para o Munícipio de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA - Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.”
Art. 2º O artigo 1° da Lei Municipal 7.203/2025, que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu – AJUTA - Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição, com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 8 (oito) servidores públicos efetivos, à Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA – Projeto Casa da Esperança, inscrita no CNPJ sob nº 03.164.974/0001-07, sediada neste Município, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.264/2011, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica ou instrumento análogo, nos termos da lei.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal