COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.613/2026 - DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS.

PORTARIA Nº 24.613/2026

Dispõe sobre a designação dos Membros da Comissão Processante e a competência para instrução de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Sancionatórios.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Luciana Oliveira Melgaço Martins e Patrícia Maria Silva Moreira para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Maria Jeane de Lima Moura como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme determinação da Auditoria de Controle Interno relativa às denúncias dos órgãos do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Observatório e das Ouvidorias.

Art. 2º Compete à Comissão Processante instaurar, conforme legislação própria, procedimentos administrativos contra servidores efetivos e estáveis, servidores contratados, servidores em Estágio Probatório, servidores concursados para os programas do governo estadual e federal, servidores e processo seletivo simplificado, empresas, processos licitatórios, inadimplementos contratuais de pessoas físicas e jurídicas e poderá instruir, investigar e sugerir penalidades advindas de processos de Prestação de Contas, Tomadas de Contas Especiais, processos que envolvam Autarquias Municipais, Agências Reguladoras, Concessionárias, Permissionárias, Sistema de Previdência Municipal, Guarda Civil Municipal, convênios, cessões diversas, TAC, multas de trânsito, sinistros, processos administrativos advindos das ouvidorias e corregedorias municipais, denúncias do legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas, do observatório e outros processos que o Chefe do Executivo designar.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 30 de janeiro de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 17365
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de fevereiro de 2026 | Edição Nº 983
Prefeitura de Pará de Minas