Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939
RESOLUÇÃO 01/2026
Dispõe sobre a Revogação da Política Municipal de Saúde Hospitalar do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde em nosso território, e aprimorar a qualidade da assistência, expandindo o acesso e atendendo às necessidades da população;
– A necessidade de distribuir recursos públicos de forma justa na região de saúde, consolidando os recursos públicos em um único instrumento, fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde e desenvolvendo uma estratégia hospitalar adaptada às necessidades dos usuários do SUS da região de saúde;
– A Política Municipal de Saúde Hospitalar contempla todos os hospitais situados no território do Município de Pará de Minas contratualizados com o gestor de saúde local, estabelecendo critérios e metas para a assistência hospitalar;
– A necessidade de definir as regras de financiamento da Política Municipal de Saúde Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no território do município de Pará de Minas – MG;
– Política Municipal de Saúde Hospitalar foi criada para suprir o subfinanciamento dos serviços hospitalares, complementando os recursos federal e estadual, e, que atualmente a Política Nacional de Redução de Filas oferta pela União e o programa Valora Minas oferece incentivos mais atrativos e suficientes para manter os serviços;
– A necessidade de adequar o incentivo às novas diretrizes de contratualização e financiamento da atenção hospitalar, garantindo continuidade do repasse dentro dos critérios atualizados e mais compatíveis com a realidade assistencial e financeira do município,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a REVOGAÇÃO da Política Municipal de Saúde Hospitalar, do município de Pará de Minas.
Art. 2º – Fica excepcionada da revogação prevista no artigo anterior a Política Municipal de Oftalmologia.
Parágrafo único – A manutenção da Política Municipal de Oftalmologia justifica-se até a efetiva reorganização da rede oftalmológica da Macro Oeste, com o objetivo de evitar desassistência à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2026
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 25 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
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RESOLUÇÃO 02/2026
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Plano de trabalho referente ao incremento ao custeio de serviços da atenção especializada à saúde do município, na Rede de Atenção Psicossocial / RAPS de Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil é um ponto estratégico da RAPS, por assumir o cuidado especializado de crianças e adolescentes com sofrimento psíquico significativo, oferecendo atenção contínua, territorial e articulada com os demais serviços.;
– No CAPSi se qualificam intervenções precoces, se constroem projetos terapêuticos singulares e se ampliam as possibilidades de desenvolvimento, autonomia e convivência comunitária, consolidando uma rede que cuida em liberdade e com responsabilidade compartilhada;
– O Recurso financeiro, advindo da emenda parlamentar, terá papel estratégico para consolidar o CAPSi na rede de atenção à saúde mental de Pará de Minas, garantindo qualidade técnica e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a proposta de alteração do Plano de Trabalho referente à Proposta nº 36000716266202500, destinada ao incremento do custeio dos serviços de atenção especializada à saúde do Município de Pará de Minas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, especificamente quanto ao indicador “Cobertura de plantões médicos”.
Art. 2º – A alteração de que trata o artigo anterior decorre de erro material na descrição do indicador, que passa de “garantir cobertura 24 horas por semana” para “garantir a cobertura da agenda previamente estabelecida”, em consonância com a organização real do serviço e sua capacidade operacional.
Art. 3º – O valor total da proposta é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuído nas seguintes despesas:
I – Supervisão clínica: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – Serviços terceirizados: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III – Material de consumo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 4º – O recurso financeiro visa assegurar a estabilidade operacional dos serviços, evitando a descontinuidade das ações por insuficiência de insumos ou de manutenção, bem como promover a qualidade técnica, a acessibilidade, a resolutividade e a adequada articulação da rede de atenção.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2026
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 25 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde