PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIRETAMENTE DE BOMBAS INSTALADAS EM POSTO DE ABASTECIMENTO LOCALIZADO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS (DISTRITO SEDE DA CIDADE), DELIMITADO EM SEU PLANO DIRETOR (LEI COMPLEMENTAR Nº 4.658/2006), BEM COMO AQUISIÇÃO DE ADITIVOS DIESEL, LUBRIFICANTES, FILTROS DE ÓLEO E DE AR PARA CONSUMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL COMO ANEXO I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E O POSTO DE COMBUSTÍVEL MDA LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, neste ato representada por seu Presidente, Vereador NILTON REIS LOPES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Vereador Orival Nogueira Duarte, nº 11, Bairro Jardim América, CEP: 35660-483, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.544.612 e inscrito no CPF sob o nº 091.584.936-46, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste na cláusula sétima do contrato em epígrafe, a autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e as demais informações contidas e enviadas pela Contratada do Pregão Presencial 07/2022 e Processo Licitatório nº 11/2022, com fundamento no art. 65, II , e §8 da Lei nº 8666 ,de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO PREÇO
Fica autorizada uma revisão de preços, conforme cláusulas 7ª modificando-se o preço do combustível gasolina, item 1, previsto na Cláusula 3ª, de R$ 7,70 (sete reais e setenta e centavos) para R$5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) com vigência a partir da data da assinatura do presente termo.
Modificando-se o preço do combustível diesel, item 3, previsto na Cláusula 3ª, de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) para R$8,09 (oito reais e nove centavos) com vigência a partir da data da assinatura do presente termo.
2- CLÁUSULA SEGUNDA
Sendo esse o principal motivo do Termo de Apostilamento, no presente momento, fica ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 16/2022, no que não contrariarem este termo.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Pará de Minas,25 de Julho de 2022.
NILTON REIS LOPES
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS