1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ 50.768.912/0001-86, com sede na Rua Izabel A Redentora, n° 2356, sala 118, Bairro Centro, na cidade de São José dos Pinhais/PR, CEP: 81.005-010, e-mail: contato@govplan.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, portador da carteira de identidade nº 40867635 SSPPR e inscrito no CPF nº 574.460.249-68, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 10/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/02/2026 até 17/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Aplica-se reajuste anual ao valor originário da contratação, no percentual de 4,2644% tendo como referência o IPCA/IBGE do mês de janeiro a dezembro de 2025, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 40.027,79 (quarenta mil e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) em uma única parcela, nos termos da cláusula 6.17 do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0003.4024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.62 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subelemento:
3.3.90.39.46 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 17/02/2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 10/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, em atenção ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 04 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
Contratada