COMUNICADO CODEMA Nº 09/2025
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 9ª Reunião Ordinária de 2025 do Conselho, realizada no dia 09 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 14hs, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
DELIBERAÇÃO DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme as deliberações ocorridas na 9ª Reunião Ordinária realizada em 09 de dezembro de 2025, torna público o que segue:
1.1 ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO AMBIENTAL
• Decisão: O Conselho tomou ciência da realização de estudo preliminar, sem custos para o Município, destinado a avaliar a viabilidade de criação de uma fundação ambiental vinculada ao CODEMA. A proposta visa conferir maior autonomia administrativa, técnica e financeira ao órgão, permitindo a captação direta de recursos e emendas. O estudo será apresentado oportunamente para apreciação detalhada.
1.2. PROCESSOS PLENA ALIMENTOS (PRO 7.257/2014, 7.459/2024 E OUTROS)
• Decisão: Diante da análise técnica sobre poluição por nitrogênio amoniacal e mortandade de peixes, o Conselho deliberou, por unanimidade, pela manutenção da competência administrativa do Município de Pará de Minas (âmbito do CODEMA) para condução e julgamento dos autos, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011.
• Encaminhamento: Fica concedido prazo até o dia 18 de dezembro para que a empresa formalize eventual interesse na adesão ao Programa de Conversão de Multas, após reconhecimento do dano ambiental em diálogo com a Secretaria.
1.3. RECOMPOSIÇÃO VEGETAL – FAZENDA DOS MAIAS (EMBRAURB)
• Decisão: O Conselho emite manifestação formal favorável por unanimidade à execução das ações de recuperação ambiental na área.
• Condicionantes: A intervenção deve restringir-se à retirada manual de espécies exóticas e plantio de mudas nativas em aproximadamente dois hectares (APP do Córrego do Arroz), ficando expressamente vedada a supressão de vegetação nativa ou o uso de maquinário pesado, conforme acordo judicial e recomendação do Ministério Público.
1.4. REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS
• Decisão: Reconhecendo a insegurança jurídica na atual redação do decreto municipal, o Conselho deliberou por oficiar o Executivo Municipal para que seja avaliada a adequação e revisão da legislação relativa ao Programa de Conversão de Multas, visando alinhar os critérios de adesão aos modelos mais modernos, como o estadual (PECMA).
Pará de Minas, 09 de dezembro de 2025.
2) ENCERRAMENTO.
Pará de Minas, 09 de dezembro de 2025
Antônio Marcos Lemos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA