SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.371/2022

Decreto Nº 12.371/2022

Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Poder Executivo de Pará de Minas nas licitações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de julho de 2021.

O Prefeito de Pará de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas/MG, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Novas regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços foram estabelecidas em 07 de julho de 2021, pelo Ministério da Economia (ME), aplicáveis à União. A Instrução Normativa (IN) nº 65 de 07 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), aplicável aos contratos realizados com repasse federal decorrente de convênios e acordos.

Art. 2º As licitações e contratações diretas no âmbito do Poder Executivo, deste município que não decorrerem de verbas da União decorrentes de repasse não obrigatório, seguirão as disposições deste Decreto.

§ 1º Quando decorrentes de recursos da União, deverão observar os procedimentos e instruções impostos ou estabelecidos pela própria União.

§ 2º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

§ 3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste Decreto.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e

II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO

Formalização

Art. 4º A pesquisa de preços será materializada em documento, conforme Anexo I, que conterá, no mínimo:

  1. Descrição do objeto a ser contratado;

  2. Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

  3. Informação e identificação das fontes consultadas;

  4. Série de preços coletados;

  5. Método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos valores) para a definição do valor estimado;

  6. Justificativas para a metodologia utilizada,

  7. Parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de serem inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a definição percentual desses conceitos, se aplicável,

  8. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

  9. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 6º.

Critérios

Art. 5º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Parâmetros

Art. 6º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, quando possível, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e/ou II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão;

e) nome completo e identificação do responsável, e

f) validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso previsto no processo administrativo em curso.

III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 5º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

§ 4º Desde que justificado em razão da variação de preços, a pesquisa poderá se limitar, no caso do inciso II, do caput deste artigo, aos contratos firmados com entes públicos da região a que pertence este município, ou, na falta destes, aos demais órgãos da Administração Pública.

Metodologia para obtenção do preço estimado

Art. 7º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de 3 (três) ou mais preços, oriundos de 1 (um) ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pelo seu superior competente (Secretário, ordenador de despesa, etc.).

§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido acrescentando determinado percentual, de forma a garantir a atratividade do mercado em razão da utilização de propostas vencedoras de outros processos de compras, limitado a até 20% de acréscimo, mediante justificativa.

§3º Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da média aritmética em casos de pesquisa com fornecedores, quando, justificadamente, o gestor público entender que os preços estão acima do mercado.

§ 4º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§5º Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não puderem ser prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro ao fornecedor, o que pode ser justificadamente presumido pelo agente público, após a notificação da empresa para prova em contrário, sem manifestação.

§ 6º Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100% (cem por cento) acima da média dos demais, salvo demonstração de que a variação do produto ou serviço costuma ultrapassar esse parâmetro, pela sua própria natureza.

§ 7º Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não atenderem às especificações exigidas no processo.

§ 8º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo servidor responsável e aprovada pelo seu superior competente (Secretário, ordenador de despesa, etc.).

§ 9º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 6º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

CAPÍTULO III

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

Art. 8º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 6º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 6º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Vigência

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pará de Minas, 26 de julho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

ANEXO I

RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS

Nº Processo: aaaa/nnnnn

Modalidade:

  1. Descrição do objeto :

[Descrição do objeto]

  1. Servidor(es/a/as) responsável (veis) pela pesquisa:

[Nome, matrícula]

  1. Justificativa

Em atenção à determinação do Senhor Prefeito para a realização de Procedimento para aquisição de xxxxxx, para atender as necessidades da Secretaria de xxxxxxxxxxxx, verifica-se que os preços levantados e as planilhas de especificação apresentados pelo setor requisitante, estão em conformidade com os preços similares comercializados nos mercados respectivos, mensurados mediante pesquisas realizadas, conforme dispõe o artigo xx, do Decreto Municipal xxxx/2022, conforme relatório e mapas de preços abaixo.

  1. Caracterização das fontes consultadas :

  1. Painel de Preços – Governo Federal (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - PAINEL DE PREÇOS

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Und.

Quant.

P. de Preços

P. de Preços

P. de Preços

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

1

                 

2

                 

Valor Total

           

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:

  1. Bancos de Preços / Tabelas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - BANCOS DE PREÇOS

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Banco de Preços

Banco de Preços

Banco de Preços

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

1

                 

2

                 

Valor Total

           

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:



  1. Contratações Similares feitas pela Administração Pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - CONTRATAÇÕES SIMILARES

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Unidade

Quantidade

Contrato/Ata - Empresa xxxxxxxx

Unit.

Total

1

         

2

         

Valor Total

   

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:

OBS: Poderão ser utilizados contratos em execução ou concluídos no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços (inclusive mediante sistema de registro de preços), desde que seus valores estejam devidamente atualizados pro rata die conforme último índice de reajuste disponível.

  1. Dados de Pesquisa publicada em mídia especializada

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - Dados de Pesquisa

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Unidade

Quantidade

Tabela xxxxxx

Unit.

Total

1

         

2

         

Valor Total

   

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:

OBS: Poderão ser utilizados, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.

  1. Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Nota Fiscal / Forn.1

Nota Fiscal/Forn.2

Nota Fiscal/Forn.3

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

1

                 

2

                 

Valor Total

           

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:

OBS: Desde que estejam compreendidas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital/ou do aviso.

  1. Pesquisa direta com fornecedores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - FORNECEDORES

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Empresa 1

Empresa 2

Empresa 3

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

1

                 

2

                 

Valor Total

           

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:

OBS: Desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

V - Da cesta de preços

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG

Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx

MAPA COMPATIVO DE PREÇO - CESTA DE PREÇOS

Objeto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Item

Discriminação

Und.

Quant.

P. de Preços

B. de Preço

Cont. Similares

Dados de pesquisa

Notas Fiscais

Fornecedores

Média

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

1

                                 

2

                                 

Valor Total

                           

Pará de Minas/ MG, xxxx de xxxxxx de 2022

Cotação realizada por:

(OBS: Fazer a conclusão indicando o valor referencial, a memória de cálculo incluindo os índices (se for o caso). Mencionar qual a forma de julgamento escolhida para realização do processo, se será menor preço, preço médio ou mediana. Mencionar se o orçamento estimado deverá ter caráter sigiloso, ou não. As tabelas referidas nos itens IV e V deste anexo poderão ser substituídas pelo mapa ou relatório de cotação de preços emitido pelo sistema de gestão administrativa, desde que devidamente assinado e acompanhado pela manifestação/justificativa a que se referem os itens I, II e III deste anexo.)

Pará de Minas/MG, xx de xxxxx de 2022.

Responsável pela Pesquisa de Preços

Matrícula xxxxxxxxxxxx

Publicado por: Valquíria Aparecida Santos Silva
Código identificador: 1742
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de julho de 2022 | Edição Nº 128
Prefeitura de Pará de Minas