SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
9ª MOSTRA DE CENAS CURTAS DE TEATRO E DANÇA DE PARÁ DE MINAS – 2026

9ª MOSTRA DE CENAS CURTAS DE TEATRO E DANÇA DE PARÁ DE MINAS – 2026

Este Edital tem por objetivo a apresentação, o estabelecimento e o detalhamento de regras para a 9ª Mostra de Cenas Curtas de Teatro e Dança de Pará de Minas, a ser realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2026, às 19 horas, no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida.

A mostra tem como objetivo incentivar a criação artística, promovendo o desenvolvimento de novas dramaturgias e valorizando o trabalho dos artistas. No ano de 2026 serão aceitas apenas inscrições de cenas inéditas, reforçando o compromisso do evento em estimular a originalidade e a produção artística de artistas de Pará de Minas e região.

1 Da caracterização das Cenas Curtas de Teatro e Dança

1.1 Serão consideradas cenas curtas de teatro e dança aquelas com duração máxima de até 15 minutos. A cena que extrapolar o tempo estipulado será penalizada e poderá perder a premiação destinada à Mostra.

1.2 A cenografia e os recursos técnicos utilizados deverão ser de fácil montagem e desmontagem, a fim de que o intervalo entre as cenas não ultrapasse, em hipótese alguma, 5 minutos.

1.3 Para este edital, podem inscrever-se cenas inéditas na Mostra de Cenas Curtas de Pará de Minas, ou seja, cenas nunca antes apresentadas e premiadas nesta Mostra.

2 Cronograma

13/02/26

Publicação do Edital

13/02 a 13/03/26

Inscrições

19/03/26

Resultado Preliminar

20 e 23/03/26

Prazo para Interposição de Recursos

25/03/26

Resultado Final

11/04/26

Mostra das Cenas de Teatro

12/04/26

Mostra das Cenas de Dança




3 Das Inscrições

3.1 As cenas curtas deverão ser inscritas por um proponente, pessoa física, maior de 18 anos, que será seu representante junto à organização da Mostra.

3.2 As inscrições serão realizadas entre os dias 13 de fevereiro a 13 de março de 2026, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: <https://forms.gle/vFc4ZH54N8uRJ7Wj9> e envio dos documentos abaixo relacionados:

3.2.1 Currículo artístico de toda a equipe da cena (todos os atores/atrizes e todos os dançarinos/dançarinas) que comprove experiência e atuação prévias de, no mínimo, UM ANO no respectivo setor artístico-cultural através de diplomas, certificados, clippings, reportagens, publicações e/ou outros materiais.

3.2.2 Links ou arquivos com a gravação da cena a ser apresentada na Mostra (ensaio ou cena finalizada) e fotos, vídeos e demais materiais ilustrativos que auxiliem na avaliação do projeto.

3.3 O não preenchimento de todos os itens corretamente ou inscrições fora do prazo e com documentação incompleta implicará no cancelamento automático da inscrição e sua desclassificação. Será considerado, para efeito de comprovação de data e horário, o registro eletrônico de recebimento de inscrições do formulário eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas.

3.4 Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) cenas na Mostra, no entanto, apenas 1 (uma) cena de cada proponente será selecionada.

4. Da Seleção das Cenas de Teatro e Dança

4.1 Serão selecionadas 6 (seis) cenas de teatro e 6 (seis) cenas de dança que se apresentarão, respectivamente, nos dias 11 e 12 de abril, às 19 horas, no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida.

4.2 A seleção das cenas será realizada por uma comissão formada por profissionais das áreas de teatro e dança.

4.3 O processo de seleção acontecerá por parecer técnico dos jurados, que atribuirão notas para cada cena inscrita através da análise dos materiais enviados na inscrição (vídeos, fotos e demais documentos). Os critérios de seleção se orientarão pelos parâmetros descritos abaixo e serão pontuados de acordo com a avaliação de cada jurado isoladamente (10 pontos = atende totalmente ao critério; 5 pontos = atende parcialmente ao critério; 0 ponto = não atende ao critério).

4.3.1 Currículo artístico de toda a equipe da cena – máximo de 10 pontos. Será avaliado se todos os integrantes da cena (atores e atrizes ou bailarinos e bailarinas) comprovam experiência e atuação prévias de, no mínimo, um ano no respectivo setor artístico-cultural.

4.3.2 Adequação da cena apresentada à Classificação Indicativa Livre para todos os públicos – máximo de 10 pontos. Será avaliado se o conteúdo e a proposta de encenação ou coreográfica cumprem os requisitos para obterem classificação

indicativa livre para todos os públicos (conforme itens 7.6 e 7.7 deste edital).

4.3.3 Qualidade técnica e artística da proposta – máximo de 10 pontos. Será avaliada a maturidade cênica da cena enviada, sua proposta estética e sua composição teatral ou coreográfica no que tange à expressividade. A coerência e a articulação entre os elementos teatrais e/ou coreográficos serão avaliados – dramaturgia, figurino, cenografia/espacialidade, luz, trilha sonora e as qualidades de movimento manipuladas pelos criadores.

4.3.4 Relevância da cena – máximo de 10 pontos. Entende-se como relevante uma cena que proponha uma reflexão sobre temas que integrem discussões da atualidade e a experimentação/originalidade da forma estética.

4.4 Após cada jurado atribuir seu parecer individual, será realizada a soma das notas de cada cena. Em caso de empate, utilizar-se-á a maior soma entre os itens “Qualidade técnica e artística da proposta” e “Relevância da cena” para desempate e classificação.

4.5 O resultado preliminar será divulgado no dia 19 de março de 2026.

4.6 O resultado final, após interposição e avaliação dos recursos, será divulgado no dia 25 de março de 2026.

5 Dos Recursos

5.1 Os recursos deverão ser enviados via e-mail para o endereço: teatromunicipalpm@parademinas.mg.gov.br, nos dias 20 e 23 de março de 2025 (2 dias úteis) para serem avaliados pela comissão organizadora.

5.2 O resultado final da seleção será divulgado no dia 25 de março de 2026.

6 Da Produção das Cenas de Teatro e de Dança

6.1 Os responsáveis pelas cenas de teatro e de dança selecionadas assumirão, por meio da ficha de inscrição preenchida eletronicamente, o compromisso de apresentação no dia indicado.

6.2 A Secretaria Municipal de Cultura fará a divulgação da 9ª Mostra de Cenas Curtas e disponibilizará, como suporte técnico: equipamentos de som e luz disponíveis no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida e técnico de som e luz para montagem e apoio da operação.

6.3 Os responsáveis pelas cenas de teatro ou dança deverão arcar com todas as despesas relativas à sua apresentação, tais como liberação de direitos autorais (ECAD, SBAT, ABRAMUS), produção, transporte pessoal e de material cênico e outros gastos que não estejam incluídos na infraestrutura oferecida pela Secretaria Municipal de Cultura.

6.4 As cenas selecionadas poderão ser ensaiadas no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida mediante agendamento prévio.

6.5 Cada artista poderá ter seu nome vinculado (participação) em apenas dois

trabalhos, sendo um em cena, como ator/atriz ou bailarino/bailarina, e um nos bastidores, com a descrição da atuação especificada (direção, dramaturgia, coreografia, iluminação, sonoplastia, produção etc.).

6.6 É vedada a presença de quaisquer conteúdos preconceituosos e/ou que sejam caracterizados como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e/ou conteúdo criminoso. A presença deste tipo de conteúdo na proposta será considerada como violação de interesse público. Caso seja constatada, a qualquer momento, a presença desses conteúdos, o projeto será desclassificado.

6.7 A classificação indicativa das cenas inscritas deve ser livre para todos os públicos, portanto, não serão permitidas cenas de nudez, uso de armas brancas ou de fogo, exibição de bebidas alcoólicas como adereço cênico e nem cenas que contenham atos obscenos.

6.8 A organização da Mostra não se responsabilizará por objetos pessoais, de valor e outros pertences extraviados durante o evento.

6.9 Caberá à organização da Mostra a programação da ordem de apresentação das cenas, segundo conveniências técnicas e critérios de linguagem.

7 Da Premiação da 8ª Mostra de Cenas Curtas de Teatro e Dança

7.1 As 6 (seis) cenas de teatro e as 6 (seis) cenas de dança selecionadas pela comissão para participarem da 9ª Mostra de Cenas Curtas receberão premiação no valor R$ 800,00 cada.

7.2 Para receber a premiação, o proponente deverá preencher corretamente todos os dados solicitados na ficha de inscrição.

7.3 As premiações serão pagas por meio de Dotação Orçamentária nº 537.3.3.90.31.00.00.00.00 – 2.167.

8 Disposições finais

8.1 A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste edital.

8.2 Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para a realização da inscrição online serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas.

8.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste edital.

Pará de Minas, 12 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 17458
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de fevereiro de 2026 | Edição Nº 989
Prefeitura de Pará de Minas