Dispõe sobre a interrupção de licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, concedida à servidora Mariana Marques Altivo.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 62, § 2º, da Resolução nº 454, de 3 de maio de 2004, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, concedida à servidora Mariana Marques Altivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, a pedido da servidora, retornando a servidora ao exercício de seu cargo efetivo de Auxiliar de Administração no dia 13 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2026.
Pará de Minas, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara