DECRETO Nº 14.273/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de ÂNGELO OTÁVIO CÁFFARO, protocolado sob NºPRO-013477/2025;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 12 da Quadra B-154, localizado no Bairro Vila Ferreira, no Município de Pará de Minas, de propriedade de ÂNGELO
OTÁVIO CÁFFARO, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Nº 12- Quadra B-154 - Bairro Vila Ferreira – Pará de Minas-MG
Matrícula: 47.193 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ÂNGELO OTÁVIO CÁFFARO
Área: 1.080,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 47.193 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 47.193 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Lote de Terreno Nº 12 - Quadra B-154 - Bairro Vila Ferreira – Pará de Minas-MG
Proprietário: ÂNGELO OTÁVIO CÁFFARO
Área: 720,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7-A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.537,756m e E 544.239,412m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 13 QUADRA B-154. ÁREA : DESMEMBRADADA, com azimute de 114°07'39,90" por uma distância de 30,000m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.525,493m e E 544.266,791m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 06 QUADRA B-154, com azimute de 204°07'39,90" por uma distância de 12,000m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.514,541m e E 544.261,886m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 05 QUADRA B-154, com azimute de 204°07'39,90" por uma distância de 12,000m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.503,590m e E 544.256,980m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 02 QUADRA B-154, com azimute de 294°07'39,90" por uma distância de 6,000m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.506,042m e E 544.251,504m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 15 QUADRA B-154, com azimute de 294°07'39,90" por uma distância de 24,000m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.515,853m e E 544.229,601m; deste segue confrontando com a RUA ITORORÓ, com azimute 24°07'39,90" por uma distância de 24,000m até o vértice 7-A, ponto inicial da descrição deste perímetro de 108,000 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 47.193 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 13 - Quadra B-154 - Bairro Vila Ferreira – Pará de Minas-MG
Proprietário: ÂNGELO OTÁVIO CÁFFARO
Área: 360,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.548,708m e E 544.244,317m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 11 QUADRA B-154, com azimute de 114°07'39,95" por uma distância de 30,000m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.536,444m e E 544.271,696m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 07 QUADRA B-154, com azimute de 204°07'39,90" por uma distância de 12,000m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.525,493m e E 544.266,791m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE Nº 12 MATRÍCULA: 47.193, com azimute de 294°07'39,79" por uma distância de 30,000m até o vértice 7-A, de coordenadas N 7.803.537,756m e E 544.239,412m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA ITORORÓ, com azimute 24°07'39,90" por uma distância de 12,000m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 84,000 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 14.256/2026 de 15 de janeiro de 2026.
Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de fevereiro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal