SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
COMUNICADO 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - CODEMA PARÁ DE MINAS – MG
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - DELIBERAÇÃO
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho, realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, sexta-feira, às 14h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizada na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG.
DELIBERAÇÃO DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA - 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme as deliberações ocorridas na 2ª Reunião Ordinária realizada em 03 de fevereiro de 2026, torna público o que segue:
1.0 REQUERIMENTO DA VEREADORA IRENE SUZANA MELO FRANCO – SUGERE A INSTALAÇÃO DE PLACAS E SINALIZAÇÃO DE TRAVESSIA DE FAUNA SILVESTRE NAS IMEDIAÇÕES NAS IMEDIAÇÕES DA EMPRESA ITAMBÉ E AINDA UMA PASSAGEM DE AÉREA PARA MICOS E QUATIS QUE TRANSITAM NA REGIÃO
- Decisão: Após discussão, foi decidido que a vereadora deve encaminhar o requerimento para a concessionária que faz a gestão da via, uma vez que a responsabilidade de preservação das espécies cabe ao órgão.
2.0 PRO 0450549/2023 do empreendimento Auto Posto Positivo de Tavares
- Decisão: Liberação da Autorização de Intervenção Ambiental - AIA do PRO 0450549/2023, empreendimento Auto Posto Positivo de Tavares, informando que neste caso, deverá ser realizada a medida de compensação ambiental, estabelecida pelo Codema, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente a Intervenção Ambiental requerida pelo empreendimento. O requerimento deste processo foi colocado em votação e APROVADO por unanimidade pelos Conselheiros, devendo atender as sugestões das compensações ambientais, contidas nos tópicos 29 a 38, do Parecer Único do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (fls.241 a 244 do PRO 0450549/2023) e compensação ambiental definida pelo CODEMA.
3.0 PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA
- Decisão: Julgamento do parecer referente ao PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA – elaborado pela técnica da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Bruna Ferreira Neves Silva. O parecer da técnica apresentava 03 (três) possibilidades de encaminhamento, sendo que em uma delas, que o processo fosse direcionado ao CODEMA Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, através de solicitação do secretário Kenede Antônio dos Reis, para apreciação e análise, no sentido verificar a competência de deliberar sobre a Autorização de Intervenção Ambiental – AIA do empreendimento. Essa possibilidade foi aceita pelos Conselheiros e o processo posteriormente foi colocado em julgamento e votação para liberação ou não da Autorização de Intervenção Ambiental – AIA do O PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA, sendo APROVADO pela maioria dos Conselheiros.
4.0. Regimento Interno do CODEMA
- Decisão: Aprovação do novo Regimento Interno do CODEMA por unanimidade pelos Conselheiros.
Pará de Minas, 09 de fevereiro de 2026.
Antônio Marcos Lemos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA