LEI Nº 7.251/2026
Altera a Lei Municipal nº 6.694/2022, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora no âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.694/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora no âmbito do município de Pará de Minas.”
Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.694/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, em todo o território do município de Pará de Minas, com o objetivo de proteger a saúde e o meio ambiente.
(...)”
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.694/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em desconformidade com o disposto nesta lei acarretará aos infratores multa de 200 UFEMGs à pessoa física e de 400 UFEMGs à pessoa jurídica.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de fevereiro de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal