LEI Nº 7.252/2026
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 5903/2015, com as alterações da Lei Municipal 7.204/2025, que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 20 (vinte) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 5.903/2015, com as alterações da Lei Municipal 7.204/2025, que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 20 (vinte) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica, com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
Parágrafo único. Excepcionalmente, em não havendo servidores efetivos disponíveis e/ou interessados para o atendimento integral da autorização contida no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar agentes públicos contratados por prazo determinado, mediante realização de processo seletivo, nos termos da legislação vigente. A contratação, quando necessária, ocorrerá de forma suplementar aos servidores do quadro permanente até o limite estabelecido nesta lei, visando atender as necessidades e manutenção da escola especializada junto à entidade, conforme convênio de cooperação próprio a ser formalizado, nos termos da legislação que rege a matéria.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de fevereiro de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal