PORTARIA N° 24.653/2026
Institui Comissão Técnica Interna para Assuntos e Deliberações Administrativas de Projetos e Programas do Meio Ambiente no âmbito do Município de Pará de Minas.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais contidas na alínea “d” do inciso II do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com as leis, Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA) e Lei Municipal nº 6584/2021 e Decreto nº 12.731/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Interna para Assuntos e Deliberações Administrativas de Projetos e Programas do Meio Ambiente desta Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, observadas as contingências da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA) e Lei nº 6584/2021 e Decreto nº 12.731/2022;
Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
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Nome do Servidor |
Cargo na Comissão |
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Kenede Antônio dos Reis |
Membro |
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Antônio Marcos Lemos |
Membro |
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Renato de Faria Guimarães |
Membro |
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Graziele Lopes Marinho |
Membro |
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Raphaela Stéfanie Faria Lúcio |
Membro |
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Bruna Ferreira Neves da Silva |
Membro |
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Fernanda Juliana da Silva |
Membro |
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Luiz Cláudio Costa Duarte |
Membro |
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Verônica Aparecida Oliveira Ferreira |
Membro |
Art. 3º. Compete à Comissão Técnica Interna para Assuntos e Deliberações Administrativas de Projetos e Programas do Meio Ambiente:
I – analisar projetos e programas ambientais submetidos ao Poder Público Municipal, emitir pareceres técnicos sobre viabilidade e conformidade, deliberar sobre aprovação, pendências ou rejeições de projetos;
II – definir diretrizes para implementação de programas, monitorar andamento de projetos e programas aprovados;
III – avaliar resultados e impactos ambientais;
IV – recomendar ajustes ou melhorias em projetos, propondo medidas para mitigar impactos ambientais;
V – promover integração entre setores e equipes envolvidas e comunicar decisões e orientações aos interessados, observadas as exigências e condicionantes previstas na legislação que rege a matéria;
VI – definir e alinhar os objetivos dos projetos com as metas da organização, deliberar sobre a aprovação, suspensão ou encerramento de projetos, especialmente quando envolvem mudanças significativas de escopo ou orçamento;
VII – garantir a disponibilidade e aprovar o direcionamento de recursos financeiros e humanos para as iniciativas, sempre observadas as competências próprias e privativas dos órgãos ambientais em todas as suas esferas, na forma da legislação federal vigente;
VIII – monitorar o andamento dos projetos, avaliando o desempenho técnico, prazos e custos, identificar riscos potenciais e autorizar ações para mitigar problemas que podem impactar o sucesso do projeto, atuando como mediador entre as partes interessadas, viabilizando a efetividade das ações ambientais no âmbito Municipal.
Parágrafo único. A atuação da Comissão ora instituída deverá observar a legislação de regência no que tange à competência e atribuição dos órgãos ambientais de todas as esferas de Governo, especialmente no âmbito do Município de Pará de Minas, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de fevereiro de 2026.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas