1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA SUPERMERCADO INDEPENDÊNCIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SUPERMERCADO INDEPÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ 25.175.969/0001-24, com sede na Praça da Independência, n° 142, Loja 1 e 2, Bairro Centro, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-970, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Carlos Maia, portador da carteira de identidade nº MG-4.934.579 e inscrito no CPF sob o nº 483.122.076-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
1.2. Supressão quantitativa de 25 unidades de suco de 1L no valor de R$310,00 (trezentos e dez reais), o que equivale a 14,70% (quatorze vírgula setenta por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b e 125, da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
2.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 15/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, em atenção ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 24 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
SUPERMERCADO INDEPÊNCIA LTDA
Contratada