SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
 DECRETO N.º 14.276/2026 APROVAÇÃO PRELIMINAR DO LOTEAMENTO BAIRRO CORES DE MINAS – FASE 5

 DECRETO N.º 14.276/2026

Aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro Cores de Minas – Fase 5.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 09322/2020;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 192/194, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 160/169 dos autos de processo 09322/2020;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 195/196;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado BAIRRO CORES DE MINAS FASE 5, cuja área de 33.690,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa metros quadrados), de propriedade de CORES DE MINAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ 13.261.992/0001-52, inscrita na matrícula n.º 74.697livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 33.690100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 26.790,0079,52%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 6.900,00 20,48%

Observação: a) A Área de Lazer com área de 1.687,17 num percentual de 5% será destinada na área do Parque Cores de Minas, conforme projetos acostados às fls. 170 e 171 dos autos; a Área Verde com área de 1.685,78 num percentual de 5% será destinada na área do Parque Cores de Minas, conforme projetos acostados às fls. 170 e 171 dos autos; c) A Área Institucional, com área de 1.684,50 m² num percentual de 5% será definida/selecionada quando da efetivação da aprovação definitiva do loteamento, na forma da legislação de regência.

Art. 2.º O Bairro Cores de Minas Fase 5 é constituído de 72 (setenta e dois) lotes, distribuídos em 03 (três) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 09322/2020.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/23, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas verdes/praças/passagens de pedestres e áreas institucionais definidas até a aprovação definitiva do empreendimento ora aprovado de forma preliminar.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 09322/2020.

Art. 5As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de fevereiro de 2026.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 17599
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de fevereiro de 2026 | Edição Nº 995
Prefeitura de Pará de Minas