EDITAL Nº 01/2026
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, apresenta resposta ao recurso apresentado pelo candidato João Gabriel Lourenço Rodrigues da Silva, conforme fundamentos a seguir expostos:
Relatório e Fundamentação
O candidato João Gabriel Lourenço Rodrigues da Silva apresentou recurso solicitando a revisão de sua inscrição para o turno vespertino (Edital 02/2026), alegando estudar na Escola Estadual Fernando Otávio no turno da manhã, embora seu nome conste na lista de classificados do Edital nº 01/2026, cuja vaga destina-se ao desempenho das atividades de estágio no turno matutino.
Em consulta ao sistema informatizado utilizado para o recebimento das inscrições, verificou-se que o candidato realizou inscrição no dia 27/01/2026, sob o nº 20261000028, sendo esta a única inscrição eletrônica registrada em seu nome. Ademais, após verificação das inscrições realizadas de forma presencial, não foi localizada qualquer inscrição efetuada pelo candidato recorrente nessa modalidade.
É o relatório.
Tempestividade
O recurso foi apresentado dentro do prazo estabelecido no edital do processo seletivo, razão pela qual é considerado tempestivo.
Análise de Mérito
Nos termos da Cláusula 4.6 do Edital nº 01/2026, é de responsabilidade do candidato informar corretamente os dados pessoais e escolares no ato da inscrição.
O edital estabelece ainda, em sua Cláusula 4.8, que, caso haja declaração de dados incorretos, o candidato poderá realizar nova inscrição durante o período de inscrições para fins de correção, sendo considerada válida a última inscrição enviada, conforme previsto na Cláusula 4.9.
Conforme verificado no sistema, o candidato realizou apenas uma inscrição para a vaga referente ao turno matutino, não tendo efetuado novo envio para eventual correção das informações prestadas. Dessa forma, prevalecem os dados originalmente informados no formulário de inscrição.
Assim, não se verifica irregularidade no procedimento adotado pela Administração, tendo sido observadas integralmente as regras previstas no edital do processo seletivo.
Conclusão
Diante do exposto, indefere-se o recurso interposto por João Gabriel Lourenço Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação supra.
Pará de Minas - MG, 25 de fevereiro de 2026.
Silvio Mizerani Rios Júnior
Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Pará de Minas